Edição 175 – 6/11/2015

Aposentar, cada vez mais difícil. Desaposentar, ainda mais.


Onde está o direito
O gato comeu, a vaca tossiu,
E ninguém mais viu

Outro destaque da imprensa é a sanção, parcial, da nova regra previdenciária, válida para o regime geral, que estende gradativamente a conquista à aposentadoria plena a idade cada vez mais provecta.

O veto, desta vez, atingiu o instituto da desaposentação, de interesse daqueles que, após começarem a receber o benefício pelos anos de contribuição, continuam a trabalhar e a contribuir para a previdência. A proposta parlamentar, acrescentada à MP 676/15 (convertida em Lei 13.183/15), previa que após cinco anos suplementares de contribuição um novo cálculo seria feito, incorporando os efeitos do dinheiro poupado pelo trabalhador.

Situação de disputa judicial de vários colegas do BCB, cuja solução parlamentar o Poder Executivo vetou. E por quê? Entre outros aspectos, por causa de um impacto de R$ 70 bilhões em 20 anos! Cerca de metade das despesas de swap de 2015, que deixaram os idosos e a economia mais pobres na melhor idade de suas vidas.

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