Edição 144 – 15/8/2017

Auditoria da dívida pública é vetada mais uma vez


O Presidente Michel Temer, em 9 de agosto, sancionou o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2018 – Lei nº 13.473/2017 -, com uma série de vetos, entre eles, como já prevíamos no Apito Brasil nº 127, de 20 de julho,  o do art. 91, que estabelecia a realização, durante o exercício de 2018, de auditoria da dívida pública, com a participação de entidades da sociedade civil, no âmbito do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil.

As razões apresentadas para o veto são a de que a Constituição confere competência ao Tribunal de Contas da União para realizar auditoria externa nas contas públicas, inclusive na Dívida Pública Federal, o que ocorre regularmente com o apoio de auditorias internas realizadas pela Controladoria-Geral da União. Além disso, o conteúdo do dispositivo não seria matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, finalmente, dado que o conceito de dívida pública abrange obrigações do conjunto do setor público não financeiro, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas estatais, a forma abrangente prevista na iniciativa poderia resultar em confronto com o pacto federativo, além de acarretar um elevado custo para a União.

Esta é a terceira vez consecutiva que matérias do mesmo jaez são vetadas pela Presidência da República, sendo em 2015 pela então Presidente Dilma Roussef e nos últimos dois anos pelo atual Presidente.

A Auditoria Cidadã da Dívida, juntamente com suas entidades parceiras, entre elas o Sinal, lamenta o veto presidencial, pois acredita que a realização da auditoria da dívida pública representaria um importante avanço na gestão do orçamento federal, acrescentando transparência dos gastos com aquela que é a maior despesa governamental, superando, hoje, a 43% do seu total.

O veto será ainda apreciado pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo, iniciativa rara nos dias atuais.

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