BC + uma ação contra os servidores: Quintos e Décimos
Enquanto o Sinal ultimava os procedimentos para execução dos valores do processo que garantiu a incorporação de quintos e décimos de que tratou a Medida Provisória 2.225-45 de 2001, relativamente ao período de abril/1998 a setembro/2001, o Banco Central do Brasil ajuizou ação rescisória para não pagar os servidores.
Inacreditável a resistência da Autarquia. A decisão transitou em julgado há quase dois anos. Foram inúmeras as tentativas para que o Banco tomasse os procedimentos para o pagamento. Algo que os servidores do Legislativo e Judiciário há muito receberam. Ainda que possível, a decisão do ajuizamento da rescisória demonstra que, na prática, a postura da instituição é muito diferente do discurso. Não há valorização do servidor.
A ação rescisória protocolada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o n°5.970/DF e pede liminarmente a suspensão do curso do Mandado de Segurança n°13.174/DF até o seu julgamento, e a declaração da inexigibilidade da decisão que garantiu aos servidores do BCB o pagamento dos quintos e décimos.
A ação está sob a relatoria do Ministro Sérgio Kukina, que já proferiu decisão deferindo a tutela para suspender os atos relativos à execução da decisão no Mandado de Segurança n°13.174/DF.
O Sinal está preparando a defesa dos servidores na ação rescisória e, portanto, em razão da não concordância do BCB em cumprir o determinado na decisão que garantiu o pagamento de quintos e décimos, está impedido, momentaneamente, de dar continuidade ao processo de execução.
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