Edição 16 – 1/2/2017
Cadê a correção da tabela do Imposto de Renda?
Estudos oferecidos pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) indicam que há longo período a tabela do imposto de renda da pessoa física não é corrigida sequer pela inflação, aumentando o tamanho da mordida do leão a cada ano. Segundo o sindicato, a tabela precisaria receber correção de mais de 70%, para não apresentar confisco adicional sobre os contribuintes, em relação ao seu conceito original.
Neste ano, no momento em que o primeiro crédito do subsídio chega às contas correntes dos servidores do BC, o que se vê é a aplicação da tabela do ano passado, devolvendo aos cofres da União o que acima da inflação do ano anterior o reajuste modestamente reporia da corrosão inflacionária de que somos vítimas.
O que aconteceu?
Em 2016 a tabela não foi corrigida.
O governo encaminhou projeto de lei (PL 5205/16), anunciado no Dia do Trabalho, com diversas modificações na legislação do imposto de renda e corrigindo a tabela de 2017 em 5%, em relação aos valores vigentes em abril de 2015. O projeto foi apensado a outro (PL 6094/13), de 2013, que segue aguardando parecer do relator na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara Federal.
Mais adiante, no encaminhamento da PLOA, o governo propôs reservar espaço no orçamento para elevar a tabela, usando o mesmo índice, a título de renúncia fiscal, o que, até o fechamento desta edição, não ocorreu, como se verifica no Manual de Serviço de Pessoal do Banco Central.
A tributação sobre a diferença entre o reajuste remuneratório de 6,99% e os propalados 5% de correção faria o primeiro retroceder a 6,44%, aproximadamente. E a inexistência de qualquer correção traz o reajuste deste janeiro para módicos 5,07%, já descontada a retenção do IRPJ na fonte, índice claramente insuficiente para repor sequer a inflação do ano passado.
Assim fica fácil dar aumento! Registra-se um valor maior no contracheque, mas se retém antes de o mesmo virar crédito bancário.