Cancelamento da cobrança do FGTS
Reproduzimos abaixo o Apito Brasil de ontem, 21.1, que veicula decisão referente ao FGTS, na ação do SINAL. |
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Em sentença proferida ontem, 20, na ação do Sinal, a Justiça Federal reconheceu a prescrição dos valores sacados do FGTS por servidores do Banco Central no período de 1991 a 1996. A juíza titular da 20ª Vara Federal em Brasília declarou “a prescrição da pretensão do BACEN de se restituir dos valores sacados nas contas de FGTS pelos substituídos do impetrante, no período de 1º/01/91 a 30/11/96, com fundamento no artigo 21, §§ 5º e 6º da Lei 9.650/98, determinando que a autoridade coatora se abstenha da prática de qualquer ato que importe em cobrá-los, a qualquer título e/ou de inscrever os nomes daqueles em cadastros restritivos de crédito”. O Banco Central pode recorrer da decisão. |
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