Edição 3 – 9/1/2014

Centrus esclarece sobre novo plano CD de previdência


Por iniciativa do sindicato, várias questões foram encaminhadas à Centrus a respeito do novo plano CD de previdência. Veja abaixo as respostas, também disponíveis na edição 17 da Sinal Plural.

1)   O que é o novo Plano de Contribuição Definida – PCD?

Trata-se de plano de benefícios que está sendo criado em observância aos dispositivos do art. 14 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, destinado precipuamente aos servidores e ex-servidores do Banco Central detentores de saldos de fração patrimonial decorrente das contribuições por eles efetuadas à Centrus antes da transposição para o Regime Jurídico Único – RJU.

2)   O seu regulamento já está aprovado pelo BC?

Sim. O Banco Central, na qualidade de patrocinador não contributivo, aprovou o regulamento do PCD em 17 de outubro último.

3)   Em que estágio se encontra esse novo plano e qual o seu calendário de implantação?

O regulamento do PCD foi encaminhado para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, onde se encontra sob exame. A Centrus divulgará o cronograma de implantação do plano tão logo obtenha a autorização da Previc para seu funcionamento.

4)   Qual a previsão de início de sua operacionalização?

Considerados os prazos para aprovação final da Previc, estima-se que o PCD possa ser colocado em operação no mês de fevereiro de 2014, inicialmente apenas para fins de formalização da adesão de detentores de fração patrimonial.

5)   Esse plano será exclusivo de quem detém a fração patrimonial na Centrus ou poderá ser extensivo à toda a categoria de servidores do BC?

A exigência de ser detentor de fração patrimonial é restrita aos servidores inativos. Assim, também poderão participar do PCD os dirigentes e servidores ativos do Banco Central e os empregados da Centrus.

6)   Qual a estimativa de tempo médio para formar uma boa poupança previdenciária para quem ainda não a tem?

Isso depende de uma série de fatores e deve ser analisado caso a caso. Para facilitar essa análise, a Centrus irá disponibilizar na internet um programa que permite, entre outras variáveis, a simulação do tempo, do nível de contribuição e do benefício que o participante deverá considerar para estruturar o seu plano.

7)   Dependentes de servidores poderão aderir ao plano?

Não. A regulamentação em vigor exige que os participantes tenham vínculo empregatício com o patrocinador.

8)   Como será o custeio do PCD?

Os benefícios assegurados pelo PCD aos participantes e assistidos serão custeados pelas contribuições pessoais a cargo do próprio participante, pelos aportes extraordinários que venha a fazer, como a transferência do saldo da fração patrimonial mantidas na Centrus, pelos recursos portados de planos de previdência abertos, pelas indenizações recebidas de companhia seguradora (apenas para participantes optantes pela cobertura adicional de risco de morte ou invalidez) e, exclusivamente no caso dos empregados da Fundação, também pelas contribuições patronais recolhidas pela Centrus.

As despesas administrativas do PCD, previstas no plano de custeio aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo da Centrus, serão custeadas com a cobrança da taxa de administração e, eventualmente, de taxa de carregamento. Essas taxas serão cobradas em montante necessário exclusivamente ao pagamento das despesas do Plano, não tendo a Centrus interesse em obter nenhum resultado financeiro com a sua administração.

9)   Quem detém fração patrimonial na Centrus deverá cumprir ainda alguma carência?

Não. O detentor de fração patrimonial que optar pelo PCD poderá requerer imediatamente o recebimento de uma das modalidades de renda mensal complementar oferecidas pelo Plano, na forma que estruturar.

10)   O detentor de fração patrimonial que não optar pelo plano poderá manter tais recursos na Centrus?

Não. Os recursos correspondentes à fração patrimonial daqueles que não aderirem ao PCD serão devolvidos aos respectivos titulares após o término do prazo de opção.

11)   Qual a relação desse plano com o plano oferecido pela FUNPRESP?

Nenhuma. Os participantes do FUNPRESP que desejarem poderão participar simultaneamente do PCD, de acordo com o plano que estruturarem, com base em suas contribuições pessoais, lembrando não há contribuição do patrocinador Banco Central no PCD.

12)   Como será o tratamento tributário dos benefícios desse plano?

Como os demais planos de contribuição definida, o PCD oferecerá as duas formas de tributação disponíveis: a progressiva, que implica a aplicação da tabela conhecida de todos no pagamento de benefícios, e a regressiva, que proporciona a redução do Imposto de Renda em função do tempo de permanência das contribuições no plano de benefícios.

Durante o período de lançamento do PCD, a Centrus divulgará informações detalhadas sobre todas as características e condições, os aspectos fiscais aplicáveis, época em que os interessados em participar terão todos os esclarecimentos necessários para a estruturação de seu plano.

A Centrus lembra que íntegra do regulamento do PCD sob análise da Previc pode ser acessada em: www.centrus.org.br/cent/regulamentopcd.pdf.

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