Edição 220 - 18.01.2024

CINCO CERTEZAS SOBRE A PEC-65 

1 – A PEC-65 acaba com a estabilidade dos servidores do Banco?

 Sim.

Ao preconizar que a nova entidade será uma empresa pública, com a nova carreira obedecendo ao regime celetista, cai a garantia constitucional de estabilidade.

A criação ou não de alguma outra forma estatutária de estabilidade em Lei Complementar passa a ser apenas uma hipótese.

2 – A PEC-65 retira outras conquistas e direitos dos servidores, em geral, do Banco?

Sim.

O fim do regime estatutário previsto pelo RJU lança a Categoria num limbo que dependerá da forma como as relações trabalhistas serão construídas no novo Estatuto que provavelmente será instituído pela lei Complementar que regulamentar a PEC 65.

3 – A PEC-65 retira conquistas e direitos dos servidores da ativa, em particular, do Banco?

Sim.

A entrada em um novo regime celetista põe em questão indagações como qual será o tratamento dispensado ao Benefício Especial e à aposentadoria pela FUNPRESP daqueles que fizeram esta opção.

4 – A PEC-65 retira conquistas e direitos dos servidores aposentados e pensionistas, em particular, do Banco?

Sim.

Para este segmento específico, a criação de um novo regime trabalhista fora do RJU torna inevitável a sua transformação em uma carreira em extinção, visto que não é possível a sua transferência para esta nova carreira.

5 – A PEC-65 traz benefícios concretos para os servidores, em geral, do Banco?

Não é certo que sim.

Embora haja grandes esperanças de que a flexibilidade de um novo regime trabalhista, aliada a uma autonomia orçamentária, poderia permitir uma maior facilidade para se obter novos recursos que permitam a redução de assimetrias salariais, é importante ressaltar que tal possibilidade está intrinsecamente condicionada pela estrutura que seria criada pela Lei Complementar, assim como a fixação de pesos e recompensas atribuídas por desempenho e metas estabelecidas a partir das funções designadas.

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