Edição 22 - 26/9/2013

Contra o corte da jornada de trabalho de 6h no Mecir!

(Um ataque à Qualidade de Vida no Trabalho-QVT dos servidores do BCB)

O Sinal entrou em contato com o Mecir e o Depes, buscando negociar alternativas ao corte, puro e simples, das 6h.

A resposta, pura e simples, recebida  pelo Sinal: Nem pensar!

1 – No dia 16.9.2013, por solicitação do Sinal, nosso Sindicato (nas pessoas de seu presidente, seu diretor de QVT, do presidente do Sinal-RJ e de dois integrantes do Conselho do Sinal-RJ lotados no Mecir), participou de  reunião com o Mecir (representado pelo chefe e pelos dois chefes adjuntos do Departamento) e com o Depes (que contou com a presença da chefe, do chefe adjunto responsável por QVT e  de dois outros colegas lotados na área de QVT da Unidade), reunião essa que teve, como seu principal objetivo, ao menos de parte do Sinal, a negociação de alternativas ao recente corte das 6h de trabalho dos  servidores que exercem atividades de processamento automatizado, fragmentação e conferência manual de numerário no Mecir.

2 – Em tal reunião, o Sinal apresentou proposta de trabalho conjunto entre o Sinal e a Administração Central do Banco, no sentido da busca de efetiva melhoria da QVT dos colegas do Mecir que exercem atividades de processamento automatizado, fragmentação e conferência manual de numerário.

3 – No entendimento do Sinal, tal intenção de colaboração do Sinal com a mais adequada Gestão do Trabalho no BCB deveria contar, no mínimo, como demonstração de boa vontade para com o processo de negociação por parte da Administração Central do Banco, com a suspensão temporária (foram sugeridos, por nosso Sindicato, em princípio, três meses) do corte das 6h, considerada a atual realidade de trabalho de tais colegas (grande carência de servidores, o que, além de impor forte sobrecarga de trabalho, impede a adequada realização de rodízio; ar fortemente viciado; ambiente de caixa-forte, com falta de janelas etc.).

4 – A reação do Depes a tal proposta foi a de negação liminar, sem um momento que fosse de reflexão a respeito do conteúdo mesmo da proposição, baseando tal resposta na afirmação de “não existência de base legal para sua aplicação”, e, ainda, assumindo o entendimento de ser a proposta de nosso Sindicato uma “condição” por nós colocada para a abertura de negociação.

5 – A propósito do reiterado mantra do Depes “não existência de base legal para sua aplicação”, reiteramos nosso ponto de vista de que mais uma vez deixa o Depes de considerar que “é o sábado que deve servir ao homem e não o homem  ao sábado” (no dizer, já lá se vão quase 2.000 anos, de um dos principais fundadores de nossa cultura, a assim denominada civilização ocidental-judaico-cristã). Vale dizer, a norma sempre deve ser posta a serviço do homem e não o seu contrário. Ou seja, se algo não serve aos legítimos interesses do homem em trabalho, o que deve ser mudado é esse algo, e, não, os legítimos interesses do homem em trabalho, como, muito infelizmente para o Banco e para os que nele trabalham, parece ser a permanente busca do Depes de máxima adequação do servidor do Banco à norma que eventualmente encontre-se estabelecida. 

6 – Quanto a ser a proposta de nosso Sindicato (suspensão temporária do corte das 6h) uma “condição” por nós colocada para a abertura de negociação, registramos aqui nosso profundo pesar a respeito de tal interpretação por parte da Chefia do Depes. POIS, DE MODO ALGUM, SE TRATA DE “CONDIÇÃO”, PORÉM, SIM, DE MADURA “OPÇÃO” DE NEGOCIAÇÃO OFERECIDA À ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO BANCO PELO SINAL, OPÇÃO ESSA QUE VEIO A SER  LIMINARMENTE DESCARTADA PELA CHEFIA DO DEPES, SEM, AO MENOS, UM MOVIMENTO – FORMAL, QUE VIESSE A TER SIDO – DE CONSULTA A INSTÂNCIAS SUPERIORES DE PODER NA ORGANIZAÇÃO (O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, POR EXEMPLO), DE UMA PROPOSIÇÃO DE AVANÇO POSITIVO DE ENTENDIMENTOS EM TORNO DA QVT DE UM CONJUNTO SIGNIFICATIVO DE SERVIDORES DO BCB!

7 – O Sinal, ao final da reunião aqui relatada, e em que pese a posição do Depes acima registrada, manifestou-se favorável (em acompanhamento à tradição de nosso Sindicato de permanente busca do diálogo) à manutenção de um canal permanentemente aberto com a Administração Central do Banco com vistas ao incremento positivo da QVT da Comunidade BCB, posicionamento esse acompanhado pelo Mecir e o Depes.

8 – O Sinal está dando início a estudo aprofundado das condições de trabalho dos colegas que exercem atividades de processamento automatizado, fragmentação e conferência manual de numerário no Mecir (com vistas a negociação com a chefia do Mecir, fundamentação de futura colocação de pontos de reivindicação do Sindicato, compartilhamento com a Comunidade BCB da realidade de tais condições de trabalho etc.). Esperamos poder contar com a colaboração da chefia do Mecir na realização de tal estudo. 
 

9 – O Sinal espera, ainda, contar com a ativa participação da Comunidade BCB no projeto de ação a seguir apresentado:

10 – Entendemos que a Gestão do Trabalho no âmbito do BCB não deve se resumir, ou quase isso, ao estrito cumprimento do que já se encontra estabelecido em termos de leis, normas etc. Isso, por evidente, é indispensável, imperativo, óbvio! (Afinal, trata-se do Serviço Público, somos, todos nós, com muito orgulho, Servidores Públicos). Todavia, compreender a tarefa de Gestão do Trabalho no BCB como quase que meramente zelar (ainda que com todo o cuidado) pelo estrito cumprimento de leis, normas etc. é, com certeza, apequenar, e muito, a dimensão estratégica da atuação de tal área em uma instituição que detém a responsabilidade social do BCB, instituição-chave do Estado brasileiro.

11 – O que desejamos, o que precisamos, o que devemos juntos buscar construir, é um modo de atuação em Gestão do Trabalho no BCB que não mais seja quase que apenas cartorial (voltado para registros de ocorrências funcionais), informativo de nossos direitos e deveres (principalmente os últimos), mantenedor do que se encontra estabelecido, do status quo.

12 – O que o Sinal propõe é que todos nós, integrantes da Comunidade BCB, filiados ou não a nosso Sindicato, lutemos, em conjunto, para construir (em associação com os colegas do Depes, mais especificamente, e com os colegas de todas as demais Unidades do Banco, em geral), caminhos que permitam que a Gestão do Trabalho no BCB se aproxime, ao menos em alguma medida, do que vem sendo praticado, com grande sucesso, mundo afora, em organizações assemelhadas à nossa, vale dizer, um Modelo de Gestão do trabalho fundado na abertura de espaço e estímulo à efetiva participação de todos, no exercício real e permanente do diálogo, na prática concreta e cotidiana da democracia. 
 

 

Reproduzimos, a seguir, íntegra do Informativo Isso é QVT! nº 21, de 11/9/2013, do Apito Brasil, que contém informações relevantes sobre o assunto acima abordado.
Boa leitura!  

Ataque à Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)
dos servidores do Banco Central do Brasil

Servidores perdem jornada de trabalho de 6h no Mecir

Sinal está entrando em contato com o Depes e o Mecir para buscar negociar alternativas ao corte, puro e simples, das 6h 

 

1 – No dia 21.8.2013, por intermédio da Ordem de Serviço nº 4.846, os chefes do Depes e do Mecir retiraram dos servidores que exercem atividades de processamento automatizado, fragmentação e conferência        manual de numerário o acesso a jornada de trabalho diferenciada (6h diárias de trabalho).

2 – Deve-se assinalar, de saída, que tal jornada de trabalho diferenciada vigorava desde 28.9.2006 (data da edição da Ordem de Serviço nº 4.226), já há 7 anos, portanto, encontrando-se, assim sendo, plenamente incorporada ao dia-a-dia de trabalho dos colegas que realizam tais tarefas.

3 – Ou seja, a Administração Central do Banco, ao meramente apenas estender a jornada de trabalho de 6h para 8h, sem nenhuma outra providência com vistas à diminuição dos evidentes fortes impactos na vida de todos os colegas atingidos pela medida, uma vez mais age com autoritarismo, descaso, insensibilidade para com os servidores de nossa instituição.

***

4 – Tal medida foi tomada “… tendo em vista o resultado das avaliações ambientais realizadas nas dependências do Departamento do Meio Circulante, em todas as praças, executadas por peritos do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS”.

5 – Deve-se assinalar, de saída, que tais avaliações ambientais não consideram as características de “penosidade”, por exemplo, do trabalho realizado por aqueles colegas do Mecir, muito superiores, em geral, do que a registrada nas demais tarefas efetuadas por servidores do BCB.

6 – Ou seja, a Administração Central do Banco, ao meramente apenas aplicar o que se encontra previsto em lei, sem nenhuma outra providência com vistas à defesa concreta dos servidores do BCB (por exemplo, a proposição, a quem de direito, da mudança de uma legislação por certo extremamente danosa à QVT daqueles colegas do Mecir), uma vez mais “lava as mãos”, tal qual Pilatos, optando por, sem se dar ao trabalho de qualquer outro movimento que não a edição de uma Ordem de Serviço, lançar mão de uma disposição legal retrógrada, ultrapassada, vetusta, mais uma vez deixando de considerar que “é o sábado que deve servir ao homem e não o homem  ao sábado”, vale dizer, a norma deve ser posta a serviço do homem e não o seu contrário.

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7 – O que mais causa estranheza é que a edição de tal Ordem de Serviço (sem nenhuma outra iniciativa complementar) ocorre no momento mesmo em que a Administração Central do Banco vem afirmando, publicamente, reiteradas vezes, que irá submeter a Audiência Pública, junto à Comunidade BCB, sua proposta de Flexibilização da Jornada de Trabalho no Banco Central.

8 – E mais: a edição da Ordem de Serviço acontecendo a apenas poucos meses após ser anunciada a retomada da prática da Política de QVT do BCB.

9 – Considerado o que foi até aqui apresentado, o Sinal:

       A – Manifesta sua inconformidade com a edição, nos termos em que veio a ocorrer, da Ordem de Serviço nº 4.846.

       B – Registra, também, sua perplexidade com relação a seu total alijamento do processo que culminou com a edição da Ordem de Serviço de que se trata, uma vez que nosso Sindicato, em 2006, teve o papel de decisivo indutor quando da implantação da jornada de trabalho de 6h ora cancelada.

       C – Solicita, ainda, pleno acesso às avaliações que embasaram tal decisão da Administração Central do Banco.

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10 – Entendemos que a Gestão de Pessoas no âmbito do BCB não deve se resumir, ou quase isso, ao estrito cumprimento do que já se encontra estabelecido em termos de leis, normas etc. Isso, por evidente, é indispensável, imperativo, óbvio! (Afinal, trata-se do Serviço Público, somos, todos nós, com muito orgulho, Servidores Públicos). Todavia, compreender a tarefa de Gestão de Pessoas no BCB como quase que meramente zelar (ainda que com todo o cuidado) pelo estrito cumprimento de leis, normas etc. é, com certeza, apequenar, e muito, a dimensão estratégica da atuação de tal área em uma instituição que detém a responsabilidade social do BCB, instituição-chave do Estado brasileiro.

11 – O que desejamos, o que precisamos, o que devemos juntos buscar construir, é um modo de atuação em Gestão de Pessoas no BCB que não mais seja quase que apenas cartorial (voltado para registros de ocorrências funcionais), informativo de nossos direitos e deveres (principalmente os últimos), mantenedor do que se encontra estabelecido, do status quo.

12 – O que o Sinal propõe é que todos nós, integrantes da Comunidade BCB, filiados ou não a nosso Sindicato, lutemos, em conjunto, para construir (em associação com os colegas do Depes, mais especificamente, e com os colegas de todas as demais Unidades do Banco, em geral), caminhos que permitam que a Gestão de Pessoas no BCB se aproxime, ao menos em alguma medida, do que vem sendo praticado, com grande sucesso, mundo afora, em organizações assemelhadas à nossa, vale dizer, um Modelo de Gestão de Pessoas fundado na abertura de espaço e estímulo à efetiva participação de todos, no exercício real e permanente do diálogo, na prática concreta e cotidiana da democracia.
 

Manifestações, de qualquer natureza – críticas, sugestões etc. – serão muito bem-vindas. Caso você tenha interesse em fazê-las, por favor clique aqui.  

 

Expediente:    Diagramação – Equipe Suporte do Sinal   Edição – Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho do Sinal   Publicação – Diretoria de Comunicação e Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho do Sinal

 

Sinal-Nacional:  Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco G – sala 401 Ed. Baracat – Cep. 70.309-900 – Brasília – DF Tel.: (61) 3322-8208.  E-mail: nacional@sinal.org.br

 

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