Edição 195 – 16/12/2015
CPSS para licenciados e afastados sem remuneração vai a voto hoje
O relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) deve ir a voto hoje às 14h30, em reunião da Comissão Mista que analisa a MP 689/2015, que obriga, compulsoriamente, a todo servidor licenciado ou afastado sem remuneração contribuir, desde primeiro de dezembro deste ano, com a sua parte e a parcela da União, ou seja, um total de 33% de seus vencimentos da ativa.
O relator, ouvindo as lideranças dos servidores, inclusive o Sinal, elaborou Projeto de Lei de Conversão que atenua os efeitos nocivos do normativo original:
- reconhece o caráter facultativo da preservação do vínculo, ou seja, o servidor pode optar em manter ou não o vínculo com o regime próprio de previdência social no período em que estiver licenciado ou afastado sem remuneração;
- garante a contagem recíproca de tempo de contribuição prestado a outro regime se não for mantido o vínculo com o regime próprio;
- permite que seja aproveitada em declaração de rendimentos do cônjuge ou do companheiro a contribuição previdenciária vertida por servidor em gozo de licença não remunerada;
- define em 11%, no caso de manutenção do vínculo, a alíquota para a contribuição previdenciária, incidindo sobre os proventos a que o servidor teria direito caso estivesse no exercício de suas funções;
- revoga dispositivo que veda o exercício provisório previsto no § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112/1990 quando a licença para acompanhar cônjuge contemplar deslocamentos para o serviço exterior;
- somente no caso da licença por interesse particular e concedida a partir de abril de 2016, é que o servidor pagará a sua parte acrescida de metade da parcela da Administração Pública, totalizando 22% de sua remuneração, caso estivesse na ativa; e
- determina que eventuais contribuições recolhidas a mais, durante a vigência da MP, deverão ser devolvidas ao servidor.
O Sinal, junto com outros sindicatos estará acompanhando e pressionando pela aprovação da matéria que, se aprovada na comissão, seguirá para voto nos plenários da Câmara e do Senado.