Edição 17 – 2/3/2015

De grão em grão, trabalhadores recebem a conta do déficit público


Hoje, inaugura-se o período declaratório do IRPF. E amanhã os trabalhadores estarão atentos ao Congresso – Câmara e Senado, que pode derrubar o veto à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. O índice aprovado pelo Congresso em dezembro de 2014, por emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), poderá repor, pela primeira vez em 18 anos, a inflação do ano precedente.

Por várias vezes, ante a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo de corrigir adequadamente a base de cálculo do IRPF, ferindo os princípios éticos de lealdade e da boa-fé que devem presidir a relação entre o fisco e o contribuinte, buscou-se o Poder Judiciário para que determinasse ao Fisco proceder a devida atualização monetária da base de cálculo do IRPF. Porém, sempre que isso aconteceu o governo reagiu com aumento tributário por meio de instrumentos normativos, quer criando um tributo novo, como a CIDE, quer aumentando a alíquota dos tributos existentes, principalmente, elevando as alíquotas de impostos regulatórios não submetidos ao princípio da legalidade no que diz respeito à alteração de alíquotas (II, IE, IPI e IOF) e, até hoje, nenhuma ação proposta contra a União por desvio de finalidade prosperou.

Ou seja, nem mesmo o Poder Judiciário, ao apreciar ações sobre acorreção da base de cálculo do IRPF, tem sido capaz de barrar a elevação ilegal e inconstitucional de impostos regulatórios com desvio de finalidade, isto é, com objetivo nitidamente arrecadatório, rendendo muito mais à União do que ela deixou de arrecadar com a correção da base de cálculo do IRPF.

Então, para não parecer insensível e aprofundar a atual política de ajuste fiscal, o Executivo acena com uma subcorreção alternativa de 4,5% para este ano, mesmo índice de quase duas décadas. Estudo do Sindifisco (“A Defasagem na Correção da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física”) mostra que desde 2007 os reajustes definidos por lei têm sido sistematicamente abaixo da inflação oficial medida pelo IPCA. A defasagem acumulada é de nada menos que 63,72%! Portanto, já não é de hoje, que o governo usa dessa artimanha para manter a base de cálculo do IPRF inalterável por longo tempo, com o fito de aumentar a arrecadação tributária sem previsão legal, desrespeitando os princípios da capacidade contributiva e da legalidade tributária.

Já a simulação deste Sinal indica que os servidores do Banco Central deixarão de receber algo como uma ou duas dezenas de reais por mês, acrescidos à arrecadação do tributo federal.

Pode parecer pouco para o individuo, mas multiplicado por milhões de contribuintes a cifra é significativa. Usará o governo esse recurso para desenvolver a Pátria Educadora? Ou para repor a inflação subtraída dos salários dos servidores públicos? Ou mesmo para dessobrestar o acordo do 28,86%? Quem sabe ao menos para recuperar a paridade histórica dos técnicos do Banco Central? Não acreditamos que tenha qualquer intenção do tipo.

A defesa deste e dos demais direitos dos servidores passa pelo calendário de mobilização nos Estados no mês de março e a preparação da jornada nacional de 7, 8 e 9 de abril em Brasília.

Edições Anteriores
Matéria anteriorVídeo: Lançamento da Campanha Salarial 2015
Matéria seguinteConselho Nacional define calendário de atividades para o próximo mês