DE QUAL REFORMA TRIBUTÁRIA O BRASIL PRECISA?
Uma Reforma Tributária é uma guerra.
Não à toa, um número infindável de revoltas e revoluções estouraram em função de tributos, desde a nossa Inconfidência Mineira até a Revolução Francesa.
Estudar a estrutura tributária de um país é investigar mais a fundo as relações de poder dentro daquela sociedade.
Ninguém gosta ou quer pagar tributos, mas como em uma sociedade moderna esta obrigação é inescapável, chega a ser comovente ouvir os discursos mirabolantes formatados em linguagem técnica para explicar os “casos especiais” que merecem, se não uma isenção, pelo menos uma tarifa bem mais camarada.
Nossa elites empresariais, assim como os nobres do Antigo Regime têm pavor de tratamentos igualitários.
É unânime que o nosso Sistema Tributário é regressivo e perverso, fruto de uma sociedade extremamente desigual.
A arrecadação de tributos apoiada no consumo e com amplas brechas para a isenção do capital é um dos instrumentos mais efetivos para a concentração de renda no nosso país.
A proposta inovadora (para tributar mais) é a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que deve substituir o PIS/Pasep e a Cofins.
A tributação sobre o consumo no Brasil passará a ser feita com base no modelo-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado por quase todos os países desenvolvidos.
Segundo o Governo, ela acabará com um emaranhado de uma centena de regimes especiais que representam subsídios tributários.
Bom, mas é claro, propaganda é uma coisa, realidade é outra bem diferente.
Vamos aos fatos.
A nova contribuição incidirá também no comércio eletrônico.
Uma grande esperança de arrecadação do Governo.
Alguns regimes diferenciados devem permanecer, por “razões técnicas ou legais”.
É o caso das instituições financeiras, seguradoras e operadoras de plano de saúde, que pela proposta manterão a sistemática antiga de apuração, com alíquota de 5,8% ao invés dos 12% prevista com a nova CBS.
Ou seja, os bancos nem vão precisar suar a camisa para defender os seus interesses.
Vão assistir o jogo no camarote.
Poder é isto.
As pressões pelas isenções e casos especiais começaram imediatamente.
Empresas de transporte coletivo temiam aumento de carga tributária e sinalizavam com aumento nas passagens. Resultado:ficaram isentas da CBS.
Vamos direto ao ponto.
No Brasil, o trabalhador paga imposto de renda por receber salário, enquanto o empresário não paga imposto algum sobre o lucro que recebe de sua empresa.
Não é difícil entender.
O trabalhador recebe seu salário e é tributado na fonte, é descontado em folha.
O empresário retira o lucro da sua empresa para gastar, tal como o trabalhador. Mas o lucro que saiu da empresa e foi para o bolso do empresário está isento.
É justo que, se o lucro permanecer na empresa, para ser reinvestido, por exemplo, o empresário não deve pagar mais impostos.
Mas se o lucro sai da empresa e vai para as mãos do empresário, aí sim a pessoa física, o empresário, teria que pagar imposto de renda.
Ser empresário não é a mesma coisa que ser trabalhador, mas ambos são pessoas físicas.
Não podemos ter uma pessoa física – o trabalhador – que recebe a sua renda chamada de salário e tem que pagar imposto, e outra – o empresário – que recebe a sua renda chamada de lucro e não tem que pagar qualquer imposto.
Anualmente, ambos declaram os seus rendimentos no formulário de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Contudo, os empresários declaram os seus lucros na rubrica “Rendimentos não-tributáveis”.
O Governo Federal não pode achar que só precisa fazer justiça social quando faz programas e políticas públicas para garantir renda mínima.
Em matéria tributária, países desenvolvidos não se caracterizam apenas por ter um Imposto sobre Valor Agregado tipo CBS, se caracterizam por fazer justiça social quando arrecadam.
Infelizmente, esta discussão passa longe do Congresso Nacional.
“Allons enfants de la Patrie,
Le jour de gloire est arrivé”.
CAMPANHA SINAL-RJ DE COMBATE AO CORONAVÍRUS FIQUE EM CASA! Candidata a vacina contra Covid-19 da Moderna Esta é a terceira e última fase de testes; 30 mil voluntários sem coronavírus receberão dose da vacina e serão monitorados para atestar a eficácia da imunização. Em todo o mundo, cinco candidatas à vacina estão na fase 3 de estudos, de acordo com um balanço da Organização Mundial de Saúde (OMS). É somente depois desta prova, em um número maior de participantes, que uma vacina pode ou não ser licenciada e liberada para a comercialização. Sinovac (China) Instituto Biológico de Wuhan/Sinopharm (China) Instituto Biológico de Pequim/Sinopharm (China) Oxford/AstraZeneca (Reino Unido) Moderna/NIAID (EUA) Informes PASBC:
Mudanças no atendimento presencial do Depes (Ambulatório, Direto ao Ponto e PASBC) Credenciados para realização do exame pelo PASBC |
ATENDIMENTO DO SINAL-RJ DURANTE A QUARENTENA
Recepção: Jenilson (21) 98338-7621
Atendimento ao Filiado: Erika (21) 98871-0505
Secretaria: Marcelly (21) 98303-4869
Financeiro: Rose (21) 99725-4424
Presidente Regional: Sergio Belsito (21) 98124-1330