Edição 33 – 24/2/2017

Debatendo a reforma da Previdência: idade mínima


A imposição de 65 anos como idade mínima para a aposentadoria do trabalhador brasileiro é um dos pontos que levanta maior discussão dentro do arcabouço da reforma previdenciária, proposta pela PEC287/2016. Sobre o tema, Luiz Roberto Pires Domingues Junior, colaborador do Sinal, pondera:

“O IBGE, publicizou que a expectativa de vida de um brasileiro é de 75 anos. Ao se pegar este número e abater do tempo de poupança efetivado pelo trabalhador temos 63 anos e 4 meses.

Ao indicar a idade de 65 anos como idade mínima, e pensando no longo prazo da política de previdência social, lá vem o Estado Brasileiro, confiscar 11,21% de minha poupança! Considerando que vai se manter a contribuição de 35 anos e conjugar com a idade, qualquer idade acima de 63 anos e 4 meses considera-se apropriação indébita. Ao utilizarmos como exemplo, um jovem que aos 18 anos entrou no mercado de trabalho e por força do destino nunca ficou sem ter vínculo empregatício, chegará aos 65 anos tendo feito uma poupança para lhe garantir a aposentadoria por 15 anos e 8 meses, assim o Estado estará lhe confiscando 35,9%, de sua poupança.

O estabelecimento de uma idade mínima é justo em termos de solvência de sistema previdenciário, mas idade mínima superior a 63 anos, representa apropriação indébita de recursos dos trabalhadores ou no mínimo um confisco puro e simples”.

Vem aí!

No próximo dia 7 de março, o Sinal promove o seminário “Debatendo a Reforma da Previdência” no edifício-sede do BCB, em Brasília. Você, servidor, é nosso convidado para o evento, que contará com a presença de especialistas do setor.

Leia, informe-se e opine. Vamos juntos construir debates profícuos sobre o assunto extrema relevância para toda a sociedade.

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