Edição 015 - 23/05/2016

Decisão Judicial sobre Feriado de Zumbi dos Palmares

É sabido por servidores do BC no Rio Janeiro da diversidade de critérios usados pelos órgãos governamentais federais no Rio de Janeiro sobre o feriado do dia 20 de novembro.

Na tentativa de solução administrativa do problema, por diversas vezes tentamos obter da Diretoria de Administração do Banco Central, solução favorável aos servidores para acompanhar os demais órgãos federais.

Frustradas as iniciativas, decidimos pelo ajuizamento do pleito.

Após obtermos junto à 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro decisão favorável que determinava ao Banco Central do Brasil que respeite o feriado do dia 20 de novembro, dia do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, garantindo aos servidores lotados nesta Regional a fruição do feriado, mantendo-se apenas os serviços essenciais como nos demais feriados, declarando, ainda os efeitos imediatos da sentença, já em relação ao próximo dia 20/11/2013, sob pena de ineficácia da medida ora deferida., a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco Central do Brasil, entendendo que “ …a instituição de um feriado de natureza civil, como o dia de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, extrapola o rol taxativo previsto na Lei nº 9.093/95.

Com o provimento do Recurso houve a inversão da condenação dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, que monta em R$ 41.358,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais), já perfazendo uma condenação de R$ 4.135,80 (quatro mil cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos).

De acordo com o novo Código de Processo Civil – CPC/15, tal condenação pode dobrar de valor em caso de insucesso no Recurso Especial junto ao STJ, que embora possível, de muito pouco provável êxito, motivo pelo qual o Conselho Regional do Sinal-RJ desaconselhou a interposição de Recurso e, por ora, deslocaremos esta discussão da esfera jurídica para a esfera político – administrativa junto à Direção do Banco Central do Brasil, novamente.

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