Edição 78 - 19/06/2013

Depes volta atrás e decide cumprir a Lei


 Aproximadamente uma hora após o Sinal publicar o Apito Extra convocando os servidores da regional de Fortaleza para um Ato de Protesto pelo descumprimento do feriado Municipal decretado com base na Lei 12.663, de 2012, mais precisamente às 18:58, horário fora do expediente de trabalho, o Depes, novamente em nota assinada pela Sra. Nilvanete Ferreira da Costa, resolve “cumprir a lei” e retifica seu comunicado anterior, dispensando os servidores das capitais que sediam os jogos, quando declarado feriado ou ponto facultativo por lei dos Estados, do Distrito federal ou dos Municípios.
 
 O Depes afirma que tomou essa decisão “… por orientação específica da Procuradoria-Geral do Banco Central …”. Nós, do Sinal, saudamos a sensatez da nossa Procuradoria mas repudiamos a celeridade e a arbitrariedade contida na primeira nota, que só comprova o modus operandi autoritário do Banco Central para tomar decisões que sejam prejudiciais aos servidores da casa. 
 
 Em outros casos de feriados municipais, como o dia 25.01 (aniversário da cidade de São Paulo), 20.11 (Dia da Consciência Negra em São Paulo e no Rio de Janeiro) e 19.12 (dia da emancipação do Estado do Paraná) as tradições locais definidas em leis estaduais ou municipais têm sido e serão desrespeitadas pelo Banco Central, também baseado em orientações da Procuradoria-Geral, causando transtornos no cotidiano dos servidores que não encontram sequer restaurantes abertos para poderem almoçar.
 
 Da mesma forma que não cabe às prefeituras descumprir regulamentação do Sistema Financeiro, não cabe ao Banco Central arbitrar sobre leis de competência dos municípios. É preciso ter respeito às tradições locais e, principalmente, à Lei.

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