Edição 046 - 18/11/2014

Dia da Consciência Negra: Servidores do Rio ainda impedidos de comemorar

 

Mais um dia 20 de novembro se aproxima sem que os servidores do Banco Central lotados no Rio de Janeiro possam celebrar a data em casa com seus familiares.
 
 A homenagem prestada no Estado do Rio a Zumbi dos Palmares não é acompanhada pelo BC, que tem gastado recursos escassos do erário para fazer valer a sua tese de que a Autarquia não está obrigada de cumprir essa determinação local.
 
 Como já comentado em outro Apito Carioca (086/2013), a celebração do Dia da Consciência Negra como feriado procura levar a todos nós uma reflexão sobre a contribuição desse povo na formação da nossa nação. No Rio, o feriado é instituído por leis municipal e estadual, mas não é acompanhado pelo BC. Esse anacronismo é mais explícito quando sabemos que outros órgãos da esfera federal no Rio de Janeiro o respeitam.
 
 As idas e vindas processuais têm sido acompanhadas pelo Sinal/RJ há alguns anos, com manifestações da AGU, do Ministério da Fazenda, além do próprio BC. A conclusão vai sempre na direção de o feriado do Dia da Consciência Negra, “por não estar elencado na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, não deve ser observado pela Administração Pública Federal”.
 
 Ano passado, o Justiça Federal determinou no dia 13 de novembro que o Banco Central respeitasse o feriado do dia 20 (Apito Carioca 089). Contudo, a direção do BC ingressou contra a decisão na segunda instância da Justiça Federal no Rio contra o feriado do Dia da Consciência Negra (Apitos Cariocas 093 e 094). A ação, uma Medida Cautelar Inominada, algo como uma antecipação de tutela na segunda instância, impediu o gozo do feriado. Nesse tipo de recurso, a parte requerente solicita a suspensão do efeito da decisão judicial, sem ouvir a outra parte. Como a própria descrição da ação já diz, é sem nome essa insistência do Banco em não observar o dia da Consciência Negra por não se tratar de feriado religioso.
 
 A despeito do fato de aquela decisão não afetar o mérito da de primeira instância, efetivamente ela retirou daquele momento em diante a possibilidade de exercemos o gozo do feriado de Zumbi.
 
 O Sinal Rio continua a defender o mérito da decisão de primeira instância no prosseguimento desse processo, o qual aguarda uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, diga-se de passagem, respeitará o dia da Consciência Negra.

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