Edição 134 – 3/9/2015

Dias parados, julgamento idem


O próprio STF noticia que o julgamento sobre desconto de dias em greve foi interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Luis Roberto Barroso. Destacamos que, ao contrário do relator Dias Toffoli, que entendeu legítimo o desconto, o segundo julgador a se manifestar, Ministro Edson Facchin, opinou que o desconto por adesão a greve só é cabível por decisão judicial.

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