Edição 3 – 8/1/2020

Duplo Teto-CPSS: Banco Central informa que compensará cobrança majorada, no próximo mês


Em contato com o Sinal, na manhã de hoje, 8 de janeiro, a administração do Banco Central informou que a cobrança majorada, no nosso entender, antes do previsto, da contribuição previdenciária (CPSS) de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, referente ao mês de dezembro passado, será compensada na próxima folha de pagamento.

De acordo com a Autarquia, em virtude da data em que foi expedida a decisão judicial favorável à ação do Sindicato, que garantiu a manutenção do duplo-teto até março deste ano, não foi possível considerá-la na folha creditada em 1º de janeiro, que já havia sido processada.

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC), 103/2019, a contribuição previdenciária dos citados portadores de doença incapacitante, que antes incidia sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passa a incidir sobre o valor que excede o teto do RGPS. A direção do BC, diante do texto da EC 103, entendeu que a majoração deveria se dar a partir da sua promulgação, enquanto o Sinal defendeu – tese acatada, liminarmente –, que ela só viesse a ser efetivada a partir de março de 2020.

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