Edição 656 – 08/09/2016

ELEIÇÃO DE DELEGADOS da 27ª AND – Regras para eleição


Sinal-DF Informa de 08/09/2016

Prezados Filiados,

Conforme deliberado em AGR, do dia 6/9/2015 (Ata), divulgamos as regras que nortearão as eleições dos Delegados da 27ª AND.

ELEIÇÃO DE DELEGADOS da 27ª AND
Regras para eleição

1. Prazo para inscrições: até às 15h00 do dia 12 de setembro de 2016. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato por e-mail endereçado ao sinaldf@sinal.org.br; deverá ser enviado o slogan ou mensagem aos eleitores, podendo incluir link (máximo de 120 caracteres) e foto recente;

2. Divulgação diária da lista de candidatos por e-mail para todos os filiados a partir de 08 de setembro, com fotos e slogan de até 120 caracteres (incluindo espaços) – se enviados a tempo pelos respectivos candidatos;

3. Cada candidato poderá enviar ao Sinal-DF um texto, tamanho máximo de 500kb, até o dia 14/9 para que o Sinal-DF divulgue aos filiados até dia 15/9;

4. A AGR permanecerá aberta e “em inscrição” até o dia 12/09 às 15h00; caso o número de candidatos seja superior a 15, o que ensejará realização de votação eletrônica, entrará “em regime votação” no dia 16/09/2016.

5. Votação Eletrônica: Abertura – 09h00 de 16/09; Fechamento – 19h00 de 16/09;

6. Eleição:

a. Apenas haverá eleição se o número de candidatos for superior a 15 filiados com inscrições válidas;

b. A cédula eleitoral eletrônica deverá ter os nomes de todos os candidatos dispostos em ordem alfabética em uma única página, podendo cada eleitor votar em até 15 nomes. O sistema não aceitará mais do que 15 votos;

c. Os 15 mais votados serão eleitos e em caso de empate prevalecerá aquele com mais tempo de filiação; permanecendo o empate, prevalecerá o de maior tempo de Banco Central, ou o de maior idade, nessa ordem. Os demais votados comporão a lista de suplentes;

d. Concluída a votação, será invalidada a candidatura com ZERO votos;

e. Desistentes ou impossibilitados de comparecer serão substituídos pelos suplentes, pela ordem de classificação;

f. Apenas no caso de NÃO se obter mais de 15 candidatos, o prazo para inscrição poderá ser postergado, e, a critério da Direção Regional, o número será completado por ordem de inscrição ou nova data para eleição poderá ser marcada.

g. A lista de Delegados e Suplentes será divulgada no dia útil seguinte ao encerramento da votação no caso de VE, ou do encerramento de novo prazo para inscrições, caso não ocorra Votação Eletrônica.

Filie-se ao Sinal, juntos somos mais fortes!

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

1.480 filiados em Brasília

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