
Edição 86- 7/8/2025
Em ação do SINAL, TRF1 decide que servidor do BC egresso de outro ente federativo pode optar pelo RPPS da União
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os servidores do Banco Central do Brasil (BC) que possuíam vínculo ininterrupto com regime próprio de previdência de outro ente federativo antes da criação do regime complementar federal têm o direito de optar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, sem a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão se deu em julgamento realizado nesta terça-feira, 5 de agosto, no âmbito do processo nº 0070641-42.2014.4.01.3400, ajuizado pelo SINAL como substituto processual da categoria.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as apelações interpostas pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), pela União e pelo BC, confirmando integralmente a decisão de primeiro grau. O relator, juiz federal Mark Yshida Brandão, destacou que, conforme o artigo 40, §16, da Constituição Federal, o servidor que atenda às condições citadas tem o direito de manter o mesmo regime no âmbito da União. O entendimento também se estende aos servidores egressos das Forças Armadas, considerados integrantes do serviço público nos termos do artigo 40, § 9º, da Constituição.
A sentença reforça que a instituição da Funpresp-Exe não retira dos servidores oriundos de outros entes federativos – que já estavam vinculados a um RPPS – o direito de permanecerem no regime sem limitação ao teto do RGPS, preservando integralmente as regras anteriores.
Vale ressaltar que a decisão ainda é passível de recurso.
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