Edição 119 – 16/9/2014
Em defesa da lisura do trabalho dos servidores do Banco Central
Nossa instituição foi colocada no centro da disputa eleitoral pelas duas candidaturas proeminentes nas pesquisas eleitorais. O embate político transformou a discussão sobre a autonomia do Banco Central numa sucessão de acusações e impropérios que só visam confundir e ludibriar grande parte dos cidadãos.
É lamentável que tema de tamanha relevância, que deveria vir acompanhado da regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, conforme especificado no artigo 192 da Constituição Federal de 1988, pendente há 26 anos, seja tratado de forma tão simplista e preconceituosa.
Pior ainda, é que para prevalecer seus argumentos e posições, as duas candidatas deixam a entender que o Banco Central é uma organização amorfa, sem controle, nos quais sua diretoria e seus servidores agiriam como marionetes de interesses escusos, ou de banqueiros ou de políticos.
O Sinal – Sindicado Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil – repudia veementemente as afirmações de ambas as candidatas que atentam contra a integridade moral e profissional do corpo funcional, há muito reconhecido pela ética e competência técnica no exercício de suas atividades, que culminam na defesa da estabilidade da moeda e na solidez do sistema financeiro.
É necessário esclarecer que o Banco Central do Brasil é uma autarquia, dotada de missão autônoma, especificada em lei, necessitando, para melhor executar suas atividades, gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, ter personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, conforme determina a lei (Decreto-Lei 200).
Um órgão da Administração Indireta requer a supervisão do Ministério correlato, no nosso caso, o Ministério da Fazenda, que tem a obrigação de fiscalizar para que o Banco Central observe da legislação federal e promova a execução dos programas do Governo, além de assegurar, entre outras, a realização dos objetivos fixados; a harmonia com a política e a programação do Governo; e a eficiência administrativa e a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
Em outras palavras, a autonomia do Banco Central já está estipulada na legislação, mas é preciso fazer valer a lei, uma vez que ao BC é impedido manusear livremente seu orçamento, o que acarreta em dependência administrativa, visto que necessita autorização de ministério diverso do que está subordinado, por exemplo, para preencher as vacâncias de pessoal com o efetivo proveniente de concurso já concluído, ocasionando dificuldades operacionais, e assim por diante.
Portanto, essa discussão de autonomia é assunto vencido. Seria muito mais produtivo se os pretendentes a presidente da república viessem a discutir um modelo de Sistema Financeiro que atenda à Constituição Federal, que exige a promoção do desenvolvimento equilibrado do País e o atendimento aos interesses da coletividade. Para este fim, o Sinal apresentou um Projeto de Lei para a regulamentação de todo o SFN, em que propõe o mandato fixo para a diretoria, de forma a proteger a administração contra interferências e pressões ilegítimas;e a indicação do Presidente da República, com mandato coincidente, para que prevaleça a harmonia com o programa de Governo, devidamente aprovado nas eleições.
Por fim, o Sinal, como participante do movimento sindical dos servidores públicos, direito conquistado com a Carta Magna de 1988, defende a disputa eleitoral por meio de exposição de ideias e programas, mas jamais pela tática da imposição, do medo da alternância do poder, ou da ameaça ao ambiente democrático tão duramente reconquistado.