Edição 82 - 3/5/2024

Entrega de funções: Justiça nega Mandado de Segurança do SINAL


No último dia 26 de abril, a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença denegando o pedido feito pelo SINAL, no Mandado de Segurança nº 1001234-77.2024.4.01.3400, de suspensão das portarias do BC que avocavam a competência para designar e dispensar titulares de funções comissionadas e compelir diretores de unidades a aceitar a entrega de comissões por servidores que assim solicitassem.

As Portarias foram editadas com o intuito de obstruir ou desmotivar o movimento reivindicatório dos servidores da Autarquia, o que, na avaliação do Sindicato, caracterizou medida abusiva e ilegal, evidenciando um desequilíbrio de forças. O SINAL sustentou que a greve é um movimento legítimo na defesa dos interesses dos servidores, especialmente quando todas as tentativas de negociação se mostram inócuas.

No entanto, apesar da denegação da segurança pelo Juízo da 7ª Vara Federal da SJDF, o Sindicato optou por não recorrer da decisão, haja vista o encerramento da operação padrão no BC, porquanto, na mesma data, foi firmado acordo resultante da mesa específica com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme os termos aprovados pelos servidores durante Assembleia Geral Nacional realizada em 24 de abril.

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