Edição 189 - 24.08.2023

ENTREVISTA COM VLADIMIR NEPOMUCENO – PARTE 1

Vladimir Nepomuceno é Consultor (Sinal e diversas outras Entidades Sindicais), Diretor (VN1 Assessoria e Consultoria Ltda.), Ex -Diretor (Ministério do Planejamento, DIEESE-DF e DIAP), Especialista em Processo Legislativo (CEFOR-Câmara dos Deputados).
Na entrevista, Vladimir aborda assuntos extremamente relevantes para os Servidores Públicos e o Serviço Público brasileiro na atualidade.
Confira!
1 – Podemos esperar a recuperação das perdas passadas?
R: O mais provável é que não haja aumento das perdas, mantendo a recomposição da perda inflacionária do ano anterior. As perdas acumuladas devem ser objeto das entidades sindicais nas mesas de negociação.
2 – A regulamentação do Bônus da Receita Federal vai alterar esta forma de sistema remuneratório para dupla entrada, um valor fixo adicionado de uma renda variável. Qual o efeito sobre servidores aposentados e pensionistas? Diante deste fato, os aposentados e pensionistas ainda conseguirão receber, mesmo que parcialmente, algum valor na forma Bônus ou o assunto estará pendente de novo entendimento do STF?
R: A regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, retoma o modelo remuneratório anterior à implantação da remuneração por subsídio, sendo a remuneração composta por vencimento básico e pelo bônus de eficiência, dentro do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil.
Cabe lembrar que remuneração de servidores federais composta por uma parte fixa e outra variável condicionada a avaliação de desempenho, não é exclusividade da Carreira de Auditoria da Receita, sendo considerada constitucional, inexistindo pendência junto ao Supremo Tribunal Federal.
No caso da Receita Federal, com a implantação do programa de produtividade, os aposentados, passam a receber seus proventos também compostos por uma parte fixa acrescida do bônus de eficiência. A diferença é que a partir do momento da aposentadoria, o servidor aposentado passa a ter direito ao bônus em percentuais reduzidos de forma gradativa a cada ano, sendo equivalente a 100% no primeiro ano, reduzindo em 7% em relação ao ano anterior até o nono ano após a aposentadoria, fixando em 35% do valor do bônus a partir do décimo ano após o momento da aposentadoria.
No que se refere aos pensionistas, esses farão jus ao bônus proporcional ao tempo de atividade em caso de falecimento do servidor ainda ativo, aplicando a partir daí a mesma redução proporcional das aposentadorias.
Quando se tratar de pensão instituída em decorrência de falecimento de servidor inativo/aposentado, o valor do bônus será o mesmo do instituidor no momento do falecimento, seguindo a redução proporcional aplicada ao servidor aposentado.
Há que ser considerado que esse modelo, de redução gradativa da parte variável da remuneração para aposentados e pensionistas é exclusivo da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, podendo ser utilizado modelo diferente para outras carreiras que sejam remuneradas através de uma parte fixa e outra variável em decorrência de avaliação de desempenho. Dessa forma, nada impede que a parte variável da remuneração seja definida em um percentual fixo para aposentados e pensionistas.
3 – Grandes assimetrias de remuneração em relação a categorias congêneres e grave “crise de RH” são uma realidade no BCB, atualmente. Tal circunstância, cada vez mais publicamente vocalizada por diretores  do Banco, por exemplo, é suficiente para a produção de uma alteração positiva de tal dramática situação?
R: A relação direta entre as remunerações de categorias e carreiras consideradas “congêneres” não é formalmente considerada pela Administração Pública Federal. Isso porque é considerada inconstitucional a vinculação ou equiparação para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, como define a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XIII (“é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

No entanto, o crescente distanciamento entre valores remuneratórios entre categorias e carreiras de níveis de responsabilidade e de complexidade considerados equivalentes pode ser levado em conta como forma comprobatória na avaliação da necessidade de recomposição de valores e reestruturação remuneratória da carreira.

4 – Um “bônus”, ainda que a longo prazo, no decorrer de seu processo de implantação, tem uma natureza inafastável de aferimento individual de desempenho no trabalho?

R: Em tese qualquer parcela remuneratória variável pode ter uma parte vinculada ao desempenho institucional e outra ao desempenho individual. Dessa forma, ainda que em parte, a gratificação/bônus segue tendo objetivo de aferir o desempenho individual, além de permitir, com a possibilidade de não pagamento de valores “cheios” a todos os funcionários de uma mesma instituição pública ao mesmo tempo, a redução de gastos de pessoal.

 


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