Edição 89 – 24/6/2015

Esclarecimento sobre participação em greves e paralisações


Quem deve participar?

Todos os servidores e funcionários do BCB.

O movimento do dia 25/6 é um movimento unificado dos servidores públicos?

Sim, o fórum dos servidores públicos federais, do qual fazemos parte, definiu o dia 25/6 como o Dia Nacional de Lutas, Mobilizações e Paralisações. Alem disso, é um momento de reforçarmos os nossos pleitos específicos.

A greve ocorrerá em todas as sedes do BCB?

Sim, o indicativo de greve foi aprovado por AGN de toda a categoria e reforçado por representantes de todas as regionais em reunião do Conselho Nacional do Sinal.

O Sinal comunicou o BCB sobre a paralisação integral no dia 25/6/16?

Sim, o Sinal atendeu a todas as providências legais e protocolou carta comunicando o BCB da paralisação, em 22/6/15.

Devo assinar a folha de ponto?

Durante greves ou paralisações por tempo integral o servidor não deverá assinar o ponto oficial do BCB. Sua assinatura deve ser registrada na lista de presença em greve, disponibilizada pelo Sinal, ato fundamental para futuras negociações com o governo.

Pode haver corte de ponto pelo BCB?

Sim. Há previsão legal para que o BCB faca o corte de ponto e desconto em folha. Atitude inclusive tomada no recente movimento paredista dos técnicos. Caso isto ocorra o Sinal tomará as medidas políticas e judiciais cabíveis para reverter o desconto.

Quem está em estágio probatório pode entrar em greve?

Pode. Os servidores em estágio probatório têm os mesmos direitos dos efetivos e, portanto, podem participar de greves ou de paralisações, desde que lícitas e cumpridas as providências legais.

O servidor em estágio probatório pode ser prejudicado na análise do critério “assiduidade” em caso de participação em greves ou paralisações?

Não. Não se pode confundir a assiduidade prevista no art. 20 do Regime Jurídico (Lei nº 8112/1990) com a ausência por participação em greves ou paralisações, que são garantidas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.

Os servidores comissionados devem participar de greves ou paralisações?

Sim. As reivindicações constantes da pauta do Sinal buscam melhorias para todos os servidores, comissionados ou não. Não se pode esquecer que a comissão depende sempre da boa vontade de superiores e pode ser retirada a qualquer tempo, enquanto o salário e demais conquistas da categoria são perenes.

Como o servidor deve se comportar com relação ao funcionamento mínimo dos serviços considerados essenciais?

Cabe ao BCB negociar com o Sinal a manutenção das atividades consideradas essenciais ao atendimento da população. Caso qualquer servidor seja interpelado por representante da administração, exigindo sua permanência em serviço, deve responder que o assunto deve ser tratado diretamente com o sindicato. Também deve nos comunicar no e-mail greve@sinal.org.br.

O servidor pode participar das greves ou paralisações mesmo não sendo sindicalizado?

Sim.  O Sinal representa toda a categoria dos servidores e funcionários do BCB, sindicalizados ou não. Qualquer conquista que venha a ser alcançada é estendida a todos os servidores.

 

Sindicalize-se, fortaleça o Sinal em sua luta por melhores condições de trabalho e salários mais dignos para todos os servidores e funcionários do Banco Central do Brasil.

 

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