Edição 124 - 4/7/2024

Governo adiantará parte do 13º e da gratificação natalina a servidores ativos, aposentados e pensionistas no RS


O governo federal editou nesta quarta-feira, 3 de julho, o Decreto 12.095, que estabelece “a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024” aos servidores da administração federal em exercício no Rio Grande do Sul. O normativo alcança também aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União.

Conforme dispõe o Decreto,  o pagamento corresponderá a 15% do valor da remuneração, provento ou pensão; será processado na folha de pagamento do mês de julho; e será realizado mediante opção da pessoa interessada, por meio da plataforma SouGov.br, até o próximo dia 15. Confira aqui o dispositivo na íntegra.

A antecipação do 13º foi tema de ofício encaminhado pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), por iniciativa do SINAL, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na última segunda-feira, 1° (relembre aqui). O Fórum seguirá atuando junto ao governo, uma vez que a demanda ao MGI também contempla o pedido de providências junto às instituições financeiras públicas federais com vistas à renegociação dos empréstimos consignados em folha.

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