Edição 165 – 26/09/2018

Governo reabre prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar


Está aberto novo prazo para migração do servidor público da União ao Regime de Previdência Complementar (RPC), com a possibilidade de aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A data-limite para uma possível mudança, segundo a Medida Provisória (MP) 853/2018 publicada hoje, 26 de setembro, termina em 29 de março de 2019.

A nova janela de oportunidade surge após, aproximadamente, dois meses do encerramento do período anterior, 28 de julho, conforme previa a Lei 13.328/2016. À época, diversas representações do funcionalismo pleitearam o alongamento do prazo para que o servidor tomasse uma decisão.

O Sinal foi uma das entidades que requereram, administrativa e judicialmente, a dilação, haja vista as incertezas a respeito dos valores referentes ao Benefício Especial ao qual aqueles que optassem pelo RPC teriam direito. Ainda hoje seguem pendentes de esclarecimentos os parâmetros para o cálculo do Benefício.

Ao assinar a MP, o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que um dos objetivos do governo ao editar a medida é “desonerar” a Previdência, deixando claro que o número de opções pelo regime complementar ainda está abaixo do desejado pelo Executivo.

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