Edição 21.12.2021

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO BANCO CENTRAL – GABC

Colegas,

       Comunicamos mais uma vitória da perseverança! Informamos que, após o Superior Tribunal de Justiça dar provimento ao terceiro recurso especial do Sindicato Sinal/RS e cassar pela terceira vez o acórdão proferido pelo TRF 4,  este finalmente mudou seu entendimento e condenou o BACEN “…ao pagamento uniforme do percentual de 75% relativo à GABC durante o período que inicia cinco anos antes de ajuizada a ação e termina em 1º de julho de 2008, abatendo-se os percentuais menores a 75% que tenham sido pagos a título de GABC durante esse período.”

       A decisão ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o BACEN interpôs recurso especial no dia 17/12/2021.

       Acreditamos, todavia, que a condenação não será modificada (o recurso, caso passe pelo juízo de admissibilidade do TRF4, irá ao STJ, que dificilmente mudará sua decisão após ter examinado o tema em três ocasiões e em sentido contrário ao BC).

       Apesar de a condenação ainda não ser definitiva (o que impede o seu cumprimento neste momento), os colegas sindicalizados que já desejarem iniciar o procedimento de liquidação do julgado podem encaminhar ao SINAL (sinalpoa@sinal.org.br) cópia da transação “SISBACEN – FUNCI – DADOS CADASTRAIS – EVOLUÇÃO DA GABC“, documento em que constam os períodos e percentuais da gratificação em pauta (GABC). O documento poderá ser obtido no SISBACEN ou mediante solicitação à Adpal/Copef, por meio do e-mail bcpessoas.portoalegre@bcb.gov.br.

       Uma vez que o SINAL ingressou em 07/01/2005 na condição de “Substituto Processual”, o período se inicia em 07/01/2000 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e se estende até 1º/07/2008 (data da mudança da remuneração para subsídio).

       Terão direito aos proventos resultantes da ação todos os sindicalizados e sucessores de sindicalizados que percebiam gratificação à época. Essa vitória é dedicada a todos que acreditam e atuam pela união de esforços em defesa pelo fortalecimento dos serviços públicos e, em especial, ao colega RONALDO COLARES SARAIVA, idealizador da ação e sempre presente e generoso com a categoria.

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021

Diretoria Executiva

Conselho Regional de Porto Alegre

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