Edição 035 - 14/06/2018

Hoje – às 10h Seminário Funpresp em Pauta

migrar ou não migrar?


Vale a pena migrar para a Funpresp?

Com o objetivo de responder a essa pergunta e sanar as dúvidas dos servidores residentes no Rio de Janeiro quanto ao regime de previdência complementar, o Sindilegis e as entidades Sinal, Unacon, Anfip, Unafisco, Sinprofaz, Anesp, Sindcvm, Sindsusep e Afipea irão realizar, no dia 14 de junho, o Seminário Funpresp em Pauta: Migrar ou não Migrar?

O encontro irá ocorrer no auditório do Banco Central, a partir das 10h.

A palestra será conduzida pelo auditor do TCU Fernando Maranho, formado em engenharia de computação pela Unicamp e pós-graduado em Planejamento e Orçamento Público.

Além de ter estudado o regime da Funpresp a fundo, Maranho também desenvolveu uma planilha de simulação que analisa diversos casos e cenários com base nas principais dúvidas dos servidores.

Aspectos relevantes para tomar a decisão

O objetivo da palestra é apresentar e discutir de forma detalhada todos os aspectos relevantes que devem ser considerados na decisão de migração de regime previdenciário. Assim, serão abordadas as regras atuais do Regime Próprio e as mudanças que irão ocorrer com a possível aprovação da reforma da Previdência.

Maranho explica que, durante a palestra, as regras da Funpresp são apresentadas de forma detalhada para que o servidor também possa avaliar se deve ou não fazer sua adesão: “O primeiro passo da análise é a comparação de renda líquida total a ser recebida na aposentadoria em caso de migração, com ou sem adesão à Funpresp, e também em caso de não migração, utilizando uma planilha Excel que será fornecida para que cada um simule seu caso”, detalha.

A análise será aplicada sobre dois exemplos (um servidor na regra da média e outro na regra da paridade/integralidade). Também serão apresentadas e discutidas as regras de pensão por morte, invalidez permanente, acumulação de benefícios e os riscos e as perspectivas futuras que devem ser levados em consideração na decisão.

Prazo para migração se encerra no dia 29 de julho

O servidor que ingressou no serviço público do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário. Ou seja, estar submetido ao teto do RGPS no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e contribuir, acima desse valor, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com contribuição paritária da União.

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