Edição 188 – 14/12/2016

Horário especial para servidor


Foi sancionado, pela Presidência da República na última segunda-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei 3330/2015, da Câmara dos Deputados, que estende o horário especial, sem a exigência de compensação de horas ou qualquer perda remuneratória, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, desde que comprovada por Junta Médica Oficial.

O projeto, agora Lei 13370, oriundo do Senado Federal, onde tramitou como PLS 68/2015, de autoria do Senador Romário (PSB/RJ), altera o §3º do art. 98 da Lei nº 8112/1990 e corrige uma situação que, até então, somente vinha sendo contornada com ações judiciais.

Enfim, um justo direito concedido aos servidores públicos federais.

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