Edição 36 – 4/4/2014

Imposto de Renda Sobre o Terço de Férias


A ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DÁ MOSTRAS DE COMO ENTENDE A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DAS REGIONAIS

A Administração do Banco deu, recentemente, uma demonstração clara de sua disposição em valorizar as regionais e reconhecer o mérito dos servidores que atuam fora de Brasília. Queríamos que essa notícia fosse um motivo de orgulho e comemoração. Não é, infelizmente!

 Como já havíamos divulgado, o SINAL – entidade sindical de âmbito nacional – ajuizou como substituto processual de todos os seus filiados ação judicial com o objetivo de ver afastada a incidência do imposto de renda sobre o pagamento do terço constitucional de férias.

 Obtivemos decisão judicial que determinou ao Banco que faça o depósito judicial dos valores referentes ao imposto de renda retido.

 O Banco, ao ser notificado da decisão, decidiu cumpri-la apenas para os servidores da sede, excluindo, ao seu bel prazer, os servidores das regionais. Desconsiderou a lista de filiados apresentada pelo Sinal (o Sinal é um sindicato único, nacional, todos os seus filiados fazem parte da mesma instituição, não existem filiados desse ou daquele lugar) e impôs uma limitação que não existia na decisão judicial.

 Mas o Banco não se limitou a relegar os servidores das regionais a um segundo plano. Fez mais, novamente desconsiderando a lista de filiados apresentada, decidiu estender a abrangência da ação para todos os servidores de Brasília, filiados ou não.

 O Sinal não se furta a defender toda a categoria dos servidores do Banco Central, independente da condição de filiação ao sindicato. Têm sido inúmeras as iniciativas tomadas nesse sentido, contudo, essa ação foi ajuizada com um rol de substituídos. Quem dera o Banco tomasse essa atitude de extensão em outras ações, nas quais apenas parte dos servidores foram beneficiados. Mas não, essa postura ocorre de acordo com a conveniência da Administração.

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