Edição 003 - 17/2/20142

Imposto de renda sobre o terço de férias: Ação para novos filiados

O Sinal em outubro de 2013 ajuizou ação ordinária com pedido de liminar, como substituto processual dos filiados, para pedir a isenção do imposto de renda sobre o terço de férias.

A ação recebeu o número 00593472720134013400, está tramitando na 16ª VF/DF, e obteve decisão antecipatória para que os valores retidos na fonte de imposto de renda sobre essa parcela sejam depositados em juízo. O processo está concluso ao juiz para sentença desde o dia 03/02/2014.

O fundamento utilizado na ação é que o adicional das férias é uma parcela de natureza indenizatória, devendo ser afastada da base de incidência do Imposto de Renda.

Como a ação foi feita para os filiados ao Sinal até a data de seu ajuizamento, 11/10/2013 e muitos servidores se filiaram ao Sindicato após essa data, estamos preparando novo grupo dessa ação.

Se você ainda não é filiado, aproveite esta oportunidade e filie-se o mais breve possível ao Sinal. Assim, você terá a oportunidade de participar desse novo grupo em formação para essa ação do IR sobre o terço de férias.

Lembramos que a ação do sindicato é fundamental para a defesa do interesse profissional de todos nós. Ela permite que possamos lutar pela preservação de direitos e pela valorização da nossa carreira através, por exemplo, da busca do nosso enquadramento funcional no topo do Executivo.

A ação sindical também coloca o Sinal ao seu lado na defesa de abusos que possam ser cometidos, como os assédios moral e sexual. O Sinal busca ainda que o Banco Central ofereça melhores condições de trabalho na instituição, com uma ação na área de QVT que é referência no país.

Ademais, nosso sindicato também procura se posicionar em relação a temas que atingem não apenas o nosso quadro funcional, mas também os direitos dos cidadãos do nosso país, conforme divulgado no Apito Carioca n° 96 de 2013.

A propósito, aproveitamos este espaço e reproduzimos mais abaixo matéria publicada em de O Globo.

Por esses motivos e também por outros benefícios vinculados à filiação participe do seu sindicato. Ligue para o Sinal ou converse com um colega que já é filiado.

Junte-se a nós, juntos somos fortes! 

Reproduzimos abaixo matéria veiculada no Jornal  O Globo, de 12.2.2014
 

STF: bancos veem julgamento com apreensão bancos veem julgamento com apreensão

Ação da poupança pode levar instituições a provisionar até R$ 150 bi


Gabriela Valente
valente@bsb.oglobo.com.br

 

BRASÍLIA > Dirigentes dos grandes bancos acompanham com apreensão a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) , prevista para os dias 26 e 27, sobre a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). Oficialmente, eles mantêm um discurso otimista, mas nos bastidores já trabalham com a hipótese de uma derrota.

Se os planos forem julgados inconstitucionais, os bancos terão de provisionar perdas de até R$ 150 bilhões (segundo seus próprios cálculos) para pagar a correção da caderneta de poupança dos clientes, que não foi creditada na época. Neste caso, o governo precisará adotar medidas para evitar que o crédito trave.

Nos bastidores, os bancos tratam a ação como o julgamento do fim do mundo pelo impacto que pode causar no lucro e pelo risco de retração brusca do crédito. O pessimismo do setor vem da composição atual do tribunal, considerada pró-consumidor.

Dos 11 ministros do STF, três se declararam impedidos. Luiz Fux não participará porque a filha trabalha num dos escritórios contratados para atuar no caso. Luís Roberto Barroso advogou para a causa antes de se tornar ministro. Cármen Lúcia não deve participar porque seu pai era poupador e seria afetado.

Na avaliação de dirigentes que acompanham o julgamento, a expectativa é que a maioria dos ministros do Supremo dê ganho de causa aos correntistas. Ela se baseia, em parte, nas declarações públicas feitas por integrantes da corte. Para banqueiros que acompanham o processo, os votos dos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki são a principal interrogação.

– A ação está na ´faixa de Gaza´ – disse um interlocutor.

A preocupação dos banqueiros, segundo um executivo, é que uma derrota no STF incentive outros poupadores a acionar a Justiça. Há receio de que seja criado um vácuo jurídico com tantos ministros impedidos, já que a decisão precisa ter ao menos seis votos.

´IMPACTO NA SOCIEDADE´

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) disse esperar uma vitória no STF com o argumento de que as regras da época foram cumpridas. Segundo o presidente da entidade, Murilo Portugal, os bancos não lucraram com as mudanças dos indexadores porque aplicaram os recursos com base nas mesmas regras:

– O Supremo tem tradição de defender o direito individual, mas também se preocupa com os impactos na sociedade.

Uma romaria de representantes do governo foi aos gabinetes dos ministros do STF em dezembro para explicar os possíveis efeitos da decisão e levar um alerta: a União terá de intervir para garantir que o crédito não se torne produto escasso.

O governo tem que estar atento e, se for necessário, agir , alertou o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams quando discursou no STF antes da suspensão do julgamento. Um dos argumentos dele é que a Caixa precisaria de ajuda. Por ser a maior detentora de poupanças, só a instituição teria passivo estimado em R$ 50 bilhões e precisaria de aportes da União.

Os números são considerados supervalorizados até pelo mercado. O Credit Suisse prevê impacto de R$ 26,5 bilhões. Para evitar um rombo nos bancos, o STF pode determinar que a sentença seja modular , com o pagamento escalonado e diferenciado para variados casos.

 

Justiça determina o cancelamento da cobrança do Fundo de Garantia dos anos de 1991 a 1996

Em sentença proferida ontem, 20,  na ação do Sinal, a Justiça Federal reconheceu a prescrição dos valores sacados do FGTS por servidores do Banco Central no período de 1991 a 1996.

A juíza titular da 20ª Vara Federal em Brasília declarou “a prescrição da pretensão do BACEN de se restituir dos valores sacados nas contas de FGTS pelos substituídos do impetrante, no período de 1º/01/91 a 30/11/96, com fundamento no artigo 21, §§ 5º e 6º da Lei 9.650/98, determinando que a autoridade coatora se abstenha da prática de qualquer ato que importe em cobrá-los, a qualquer título e/ou de inscrever os nomes daqueles em cadastros restritivos de crédito”.

O Banco Central pode recorrer da decisão.
Consulte a íntegra da decisão aqui.”

Edições Anteriores
Matéria anteriorA força que vem da base
Matéria seguinteSinalBH informa 255/2014