Edição 234 – 19/12/2022

IN 89/2022: SINAL buscará diálogo com novo governo


Foi publicada na última sexta-feira, 16 de dezembro, a Instrução Normativa nº 89/2022, que estabelece orientações aos órgãos integrantes do Sipec e Siorg relativas à implementação e execução do Programa de Gestão de Desempenho, revogando a norma anterior, Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

Dentre as primeiras mudanças, é possível destacar que: os órgãos que já possuem PGD terão seis meses para se adequar à nova regulamentação; foram incluídos como participantes do programa os estagiários; há a possibilidade de delegação de competência para a autorização e instituição do PGD; alterou-se a ordem de prioridades dos participantes que terão direito ao teletrabalho no programa; e incluiu-se o sistema eletrônico de frequência para quem estiver na modalidade de teletrabalho parcial.

A nova instrução normativa está também se adequando ao Decreto nº 11.072, de 2022, que regulamenta o teletrabalho integral no exterior, prevendo que fica a critério da Administração definir critérios adicionais de autorização para teletrabalho no exterior nos termos do § 7º do artigo 12 do referido decreto.

Outra limitação prevista é a de que os participantes do PGD só poderão permanecer em regime de teletrabalho integral por no máximo três ciclos (12 meses cada ciclo) consecutivos.

O SINAL, conforme informado anteriormente, está avaliando a nova norma e os impactos negativos e positivos, de modo a desenvolver ações para que os servidores do Banco Central do Brasil não sejam prejudicados pelo dispositivo. O Sindicato, ainda, levará o tema a interlocutores do novo governo, solicitando sua revogação, e que no próximo ano seja editado um regramento que atenda às demandas de todos os servidores públicos.

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