Edição 119 – 13/8/2015
Inscrições para o Programa VemSer reabrem no próximo dia 17
Garantia de tratamento a pacientes diagnosticados com doenças crônicas é fruto de articulação do Sinal junto ao Conselho Gestor do PASBC
Fruto de articulação do Sinal junto ao Conselho Gestor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), os pacientes diagnosticados com doenças crônicas terão nova oportunidade de aderir ao Programa VemSer – que garante acesso ao tratamento contínuo das enfermidades – a partir da próxima segunda-feira, 17 de agosto.
Têm acesso ao benefício os filiados ao PASBC acometidos de doenças listadas no Manual de Critérios e Orientações do Programa (MCOP), como hipertensão arterial, obesidade e insuficiência renal crônica, por exemplo.
Mais informações pelo email atendimentopasbc.depes@bcb.gov.br ou por meio das centrais de atendimento PASBC na Sede e nas Gerências Administrativas.
Confira aqui a íntegra da nota do DEPES que anuncia a reabertura do período de adesões.
MPOG indica fim da obrigatoriedade de compensação de horas em caso de ausência em virtude de atendimento médico
Tramita no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a Nota Técnica 9/2015, que trata da desnecessidade de compensação de horas pelo servidor que se ausentar do local de trabalho devido a atendimento médico.
De acordo com o documento, “a capacidade de entrega de trabalho e, por consequência, a eficiência do serviço público são maiores em um modelo de Administração Pública que prime pela plenitude da saúde do servidor”.
A Nota ainda indica que em caso de ausência por comparecimento ou acompanhamento de familiares em consultas, exames e demais procedimentos em que não se exija licença, “dispensa-se a compensação das horas”. Entretanto, a Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do MPOG ressalta a necessidade do servidor informar a falta previamente à chefia imediata.
O Sinal acompanha o assunto e, caso a Nota seja convertida em ordenamento, cobrará a efetiva obediência pela administração do Banco Central.