Edição 51 – 6/4/2020
Instituições negam pedido de suspensão temporária de débitos de empréstimos
O Sinal, atendendo a inúmeros pedidos de filiados, consultou, no último dia 26 de março, a Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda (Cooperforte) e a Federação Nacional de Associações de Servidores do Banco Central (Fenasbac) sobre a possibilidade de suspender, por até sessenta dias, a pedido do interessado, o pagamento de prestação de empréstimos, pessoais ou imobiliários, com vistas a ajudar os servidores em dificuldade para arcar com os custos adicionais da contribuição previdenciária e ao PASBC, bem como os efeitos adversos da pandemia da Covid-19.
No mesmo sentido, solicitou, por intermédio da Diretora de Administração, que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, na esteira da decisão do Conselho Monetário Nacional que prorrogou pelos mesmos sessenta dias os vencimentos de dívidas pessoais contraídas com a rede bancária, em contratos vigentes, com pagamento em dia e limitados aos valores já utilizados, que estendessem tal medida aos empréstimos consignados em folha de pagamento junto ao Banco Central do Brasil.
Não obstante a justeza do pedido, as entidades, infelizmente, negaram o atendimento à solicitação, optando por uma atuação mais conservadora, inclusive para garantir, segundo elas, a concessão de novas operações de crédito. Nenhuma delas, entretanto, se negou a acolher e examinar casos particulares e pontuais para, na medida do possível, até mesmo renegociar o passivo dos contratos.
Especialmente no caso dos débitos junto aos bancos, recomendamos, aos servidores que buscarem a renegociação de dívidas, atenção redobrada para as condições oferecidas, pois para os novos contratos estão sendo cobradas taxas de juros atuais, muitas vezes bem superiores àquelas usadas na tomada inicial dos empréstimos.