Edição 40 – 9/4/2014

IR sobre 1/3 de férias


Na semana passada peticionamos ao juízo da 16ª Vara Cível de Brasília para que envie ao Banco Central o rol de substituídos na ação do Imposto de Renda sobre 1/3 de férias e esclareça que a ação abrange substituídos em âmbito nacional e não apenas domiciliados em Brasília, corrigindo, assim, a indevida restrição dos beneficiados pela ação feita pela Administração do Banco, conforme divulgados no Apito de 4 de abril.   

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