Edição 119 - 03/04/2017

Jornada de Trabalho

Na última quinta-feira, 30 de março, os representantes do Sinal DF: Rita Girão, Mauro Mazzochin e Renner Mascarenhas, se reuniram com o Chefe e com o Consultor do Depes, Marcelo Cota e Alysson Bastos.

A reunião se deu a pedido da Chefia do Depes, e o principal assunto tratado foi a proposta de alteração na jornada de trabalho. Cota destacou que, de acordo com apurado na pesquisa de clima, essa é a maior demanda do servidor, quando questionado sobre qual mudança tornaria o Banco Central um lugar melhor para trabalhar.

Conforme antecipamos na Edição 53 do Apito Brasil, da última quinta-feira, 30/3/2017, Cota confirmou que há um voto sobre o assunto pronto para entrar em pauta na próxima reunião de Diretoria, quarta-feira que vem, 5 de abril. O voto em questão, prevê a alteração do horário oficial de funcionamento do Banco Central, que passaria a ser de 9h às 18h com intervalo de uma hora para almoço. Será permitido o exercício de 8 horas diárias no período de 8 às 20 horas, com intervalo de almoço podendo variar de uma a três horas.

Fica a dúvida se isso representa um avanço ou um retrocesso. Ao ler a matéria do Apito Brasil sobre a mudança de horário, um servidor de Brasília comentou: “é impressionante como o Banco Central deseja inventar a roda… Por que essa soberba? Será que ninguém nunca informou à Diretoria Colegiada que o horário de funcionamento do serviço público federal em geral é das 7h às 21h? Não precisamos inventar a roda, precisamos apenas deixá-la rodar…”

Afinal, o próprio MSP já deixa subentendido que no Banco Central é possível cumprir a jornada no horário entre 7h e 21h, o que de fato traz maior possibilidade de flexibilização, in verbis.

MSP 4-3-7 – Em situações excepcionais, para atender à conveniência dos serviços, as chefias das unidades podem estabelecer horário diverso do previsto no item 4-3-3, desde que compreendido entre 7h e 21h, respeitados os intervalos de descanso e as demais normas legais e regulamentares pertinentes.

De fato, tirar o termo “situações excepcionais” e, em contrapartida, diminuir o intervalo de cumprimento da jornada retirando uma hora do início e outra do começo, constitui um avanço ou um retrocesso?

E como ficarão áreas do Deban, Depin e Deinf, que trabalham das 7h às 21h?

Outra questão bastante ressaltada pelos representantes do Depes é a de que não haverá “controle de catraca”. Haverá sim o “acompanhamento gerencial do horário de acesso e saída, a partir do acesso do servidor e da sua cadeia de gerência ao relatório de controle de acesso e saída”, que é gerado a partir das informações da catraca.

Ressaltou que o relatório ao qual o servidor e sua “cadeia de comando” terão acesso é o do registro de acesso, não se tratando de controle de frequência. A frequência continuará a ser aferida pela assinatura na folha de ponto.

Os representantes do Depes afirmaram que ainda que buscam avançar no registro eletrônico de ponto, banco de horas e jornada corrida. Entretanto, essas questões dependem de regulamentação do Ministério do Planejamento. Estão buscando também, a classificação do trabalho do especialista do Banco Central como trabalho intelectual. Cabe lembrar que o procurador do BC já alcançou este status e, portanto, requer a isenção do controle de frequência (relembre na Edição 435 do Sinal DF Informa de 14/07/2015).

O Chefe do Depes manifestou desconhecimento do compromisso público assumido pelo então diretor Altamir de que qualquer proposta de controle eletrônico de frequência seria submetido a consulta pública interna entre os servidores. Mas que iria verificar e cumprir o acordado.

Nossa preocupação é que se repita o que ocorreu com as regras da Licença Capacitação, alteradas na surdina sem debate com os servidores. Depois de uma grande mobilização, a Diretoria Colegiada voltou atrás num único ponto. Mas, mesmo assim, o servidor do Banco Central terá que se submeter às regras mais restritivas e de todo o serviço público se quiser exercer o seu direito à licença capacitação.

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