Edição 102 – 22/8/2013
Juiz indefere pedido de liminar que buscava garantir o direito de se ausentar por dois dias para cadastramento biométrico.
Foi negado ontem, 21, o pedido de liminar do Sinal (Autos nº 46089-47.2013.4.01.3400) que buscava garantir aos servidores do Banco Central o disposto no Artigo 97 da Lei 8112/97 que confere o direito de se ausentar por dois dias para finas de cadastramento eleitoral, no caso, o cadastramento biométrico exigido pela Justiça Eleitoral.
O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara do Superior Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a mera interpretação literal da Lei afrontaria a Constituição Federal ao atentar contra o interesse público permitindo o afastamento generalizado por dois “sem necessidade”, contrariando, no entender do magistrado vários princípios constitucionais – como o da finalidade e o da eficiência, dentre outros.
Na sentença, o Juiz chegou a descrever a própria experiência no cadastramento biométrico que, segundo o magistrado “ao todo, entre sair de casa e se submeter ao procedimento, nem duas horas foram gastas”.
Embora concordemos com os princípios apontados, existem situações nas quais a interpretação literal é necessária, a fim de afastar o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje, visto que a interpretação tem sido contrária aos interesses do servidor.
Entendemos que não nos é dada a prerrogativa de resolver eventuais conflitos em a literalidade de Lei favorável ao servidor e princípios constitucionais, cabendo-lhe tão somente a defesa intransigente de seus representados e, deixando para estes a decisão de como fazer uso de seus direitos em caso de sucesso nas representações. No caso, o fizemos pela via administrativa e pela via jurídica e, proferido o indeferimento do pedido de liminar, avaliaremos a pertinência de prosseguir nesta luta.