Edição 11 – 12/2/2014

Justiça determina o cancelamento da cobrança do Fundo de Garantia dos anos de 1991 a 1996 e Banco Central mantém a cobrança


Divulgamos na edição do Apito n° 6, de 21 de janeiro de 2014, a decisão favorável aos aposentados para que o Bacen se abstenha de fazer a cobrança referente ao FGTS do  período de 1º/01/91 a 30/11/96.  

Até o momento o Banco Central não foi intimado pessoalmente dessa decisão (intimação via processo) e está enviando resposta para os aposentados que apresentaram recurso administrativo ao Diretor de Administração no ano passado, dando continuidade à cobrança.

Em razão disso, como existe prazo para a apresentação de novo recurso, e o prazo ainda não está suspenso em razão do Bacen não ter sido intimado oficialmente da sentença, orientamos aos filiados que receberem nova cobrança (resposta do recurso administrativo), que procurem o Sinal para ter acesso ao novo recurso para protocolo no Banco Central.

Enviamos também ao Presidente Alexandre Tombini ofício comunicando a decisão do processo, e pedindo sua interferência para que o Bacen obste a presente cobrança.

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