Edição 120 – 12/8/2016

Justiça garante a servidor federal direito de afastamento para curso de formação em cargo estadual


A Justiça Federal no DF negou provimento à União e garantiu a um servidor do Ministério da Justiça (MJ) o direito de se afastar do cargo, para participação em curso de formação profissional de médico legista forense.

De acordo com o processo, o servidor do MJ foi aprovado em concurso para o cargo no estado do Ceará. A União, em recurso, alegou que a norma vigente não permite tal afastamento quando se trata de cargo estadual.

A decisão judicial assegurou, ainda, que o servidor opte pela remuneração do cargo ocupado atualmente, ou pela bolsa relativa ao curso. No parecer, a Primeira Turma evocou o princípio da isonomia e embasou a deliberação em jurisprudência do TRF 1.

*Informações: Ascom TRF1

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