Edição 60 – 22/4/2020

Justiça suspende temporariamente cobrança de consignado dos aposentados


Decisão da 9ª Vara Cível do Distrito Federal na última segunda-feira, 20 de abril, determina, entre outras disposições, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados de aposentados – servidores públicos e do INSS – por quatro meses, sem juros ou multas. A sentença, de caráter liminar, em ação popular que tem como réus a União, o Banco Central e o presidente Roberto Campos Neto, é motivada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Além de suspender temporariamente os débitos, o juiz Renato Coelho Borelli estabeleceu uma série de obrigações, com o objetivo de que as medidas adotadas pelo BC no que se refere à liquidez das instituições financeiras sejam revertidas aos clientes e ajudem famílias e empresas no enfrentamento aos impactos econômicos da crise da Covid-19.

A não distribuição de lucros e dividendos acima dos mínimos previstos em lei; a vinculação de contrapartidas às medidas de aumento de liquidez, como a prorrogação, por 60 dias, das operações de crédito, sem juros e multas, e a edição de normas complementares, com a intenção de ampliar a oferta de crédito, são outras disposições do magistrado.

“Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em ‘fortes’, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa.”, afirma trecho da decisão.

A sentença, vale lembrar, tem caráter liminar, não sendo, portanto, definitiva, podendo vir a ser cassada em caso de recurso dos réus.

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