Licença Capacitação Sub Judice


A regulamentação em vigor no BC para o exercício do direito a licença capacitação é recente, de agosto de 2015. Os novos parâmetros foram estabelecidos após muita discussão e pressão do sindicato e servidores. Os avanços em relação ao modelo anterior, muito restritivo, foram alardeados pela administração sob o singelo pseudônimo de “nova licença-capacitação”. Houve aumento no número de modalidades aceitas, o fim da restrição dos idiomas a serem estudados e ampliação da gama de treinamento, com a inclusão de estágio e programas de capacitação à distância e aumento do prazo para solicitação da licença. Um alívio para os servidores do Banco Central, que eram submetidos a regras tão restritivas que praticamente impossibilitavam o exercício do direito. Cabe destacar que nossos colegas de carreiras congêneres há muito estavam sob normas mais factíveis.

Mas parece que durou pouco, está pautado para a reunião de diretoria desta semana voto com alterações nas regras da licença para capacitação.

Já havíamos antecipado esta preocupação na Edição 187 do Apito Brasil de 13/12/2016, quando foi relatada reunião do Sinal com a Unibacen, para tratar do assunto. Na ocasião, a chefe do departamento, Juliana Mozachi, afirmou que não havia pretensão de cortar o programa.

Não cortou, mas tirou uns bons pedaços, como podemos verificar no quadro abaixo que anda circulando entre as chefias.

Chama a atenção a subjetividade de alguns critérios aplicados. Bem como a falta de transparência e debate. Afinal, quando se tratam de medidas regulatórias para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, as minutas são colocadas em consulta pública. Já as questões que afetam a vida do servidor, são tratadas a sete chaves…

Apito 17 02 14

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorAposentados e pensionistas endossam luta contra a PEC287/2016
Matéria seguinteReajuste 28,86%: julgamento adiado