Edição 132 – 7/10/2014
Marcha para o Oeste
Não, leitor, não estamos falando dos Estados Unidos da América.
Em 1494, seis anos antes de as caravelas portuguesas de Cabral aportarem nas terras que viriam a conformar o Brasil, Espanha e Portugal dividiram “as terras descobertas e a descobrir” entre aquelas a leste, como lusitanas, e a oeste, como espanholas, do meridiano localizado a 370 léguas da Ilha de Santo Antão, no Cabo Verde atlântico.
O atual desenho do mapa do Brasil adveio das entradas, no século XVI, e das bandeiras e monções do século seguinte. Em 1750 o tratado de Madri apaziguou os ânimos entre os colonizadores e, com mais alguns acordos nas décadas seguintes e a relativamente recente incorporação do Acre ao Brasil, chegamos a um território para chamar de nosso.
Vale a pena conhecer o mapa noturno da América do Sul: a porção mais “iluminada” do Brasil parece respeitar o tratado original de Tordesilhas, com incursão na antiga porção espanhola destacadamente na região sul do país.
O sul e, especialmente, o Sudeste do país, correspondem às regiões mais ocupadas e eletrificadas. No nordeste, verifica-se uma faixa litorânea com essas características. O oeste da região, como o norte e o centro-oeste, contam com uns poucos pontos de luz visíveis, nos quais pouco se faz notar a presença dos brasileiros e a ação presencial do Banco Central.
Não é difícil encontrar semelhanças em outros mapas temáticos, como o da distribuição da população e da produção bruta regionais.
Retomando a história, chegamos a 1964 e é criado o Banco Central do Brasil. Instala-se a Autarquia praticamente nos limites coloniais originais, com a já citada expansão para o sul. Aos leitores menos habituados ao funcionamento da Autoridade monetária, lembramos que a sede fica em Brasília, com representações em Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. A faixa iluminada do território!
Além da missão de perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda nacional, tem o Banco Central o dever de oferecer ao Brasil um sistema financeiro sólido e eficiente.
O que é isso, segundo a Constituição cidadã de 1988?
Em seu artigo 192 encontramos a resposta: O sistema financeiro deve ser “estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito”.
Inconcebível a promoção do desenvolvimento equilibrado do pais e o atendimento aos interesses da coletividade, a partir de um Banco Central instalado nos limites primitivos do país. A Receita Federal do Brasil, por exemplo, está presente com delegacias em 105 municípios brasileiros, sendo que em 19 as agências são de classe “A” ou “B” e outras 70 recebem a designação “C”, de importância decrescente, relativa ao potencial arrecadatório de cada região abrangida. Já a Polícia Federal, no Brasil, conta com Superintendências em todas as capitais de Estado e no DF e mais 96 delegacias no interior, fora postos avançados e estruturas permanente em portos e aeroportos.
Não se espera da Autoridade Monetária semelhante capilaridade, mas a situação atual não contribui para o pleno exercício da obrigação de regular e fiscalizar o sistema financeiro, de modo que este cumpra o seu papel constitucional.
Em dez anos, a presença do sistema financeiro nacional melhorou muito, em temos de pontos de acesso bancários e cooperativos. Mas, sob outro olhar, a inclusão financeira do conjunto da população brasileira ainda não encontra distribuição equilibrada no território brasileiro:
O mapa seguinte mostra o PIB per capita das regiões brasileiras, sugerindo presença mais forte da autoridade monetária em algumas áreas já desenvolvidas, no norte e centro-oeste do país:
O Banco Central precisa aproximar-se dos agentes econômicos e da coletividade.
Enraizemo-nos e marchemos, pois, para o Oeste!