Edição 137 – 9/9/2015

Medida provisória aumenta contribuição previdenciária de servidores licenciados


Com o objetivo de desfazer uma injustiça impetrada contra os servidores, o senador Cristovam Buarque (PDT/DF) apresentou emenda à Medida Provisória 689/2015, que trata de alterações na lei 8112/90 e foi publicada no último dia 31 de agosto.

O texto da MP estabelece que o servidor licenciado ou afastado, sem remuneração, para outros serviços, terá direito a manutenção do vínculo com o Plano de Seguridade Social, desde que haja o “recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União”.

A nova redação, sugerida pelo parlamentar, exclui a necessidade de pagamento de contribuição da União. Na justifica da emenda, Cristovam alega ser inadmissível que um servidor vinculado a instituições oficiais, tenha que “aumentar sua contribuição no Plano de Seguridade Social do Servidor Público”.

Se aprovada, a emenda vai beneficiar, por exemplo, servidores que se licenciem do Banco Central para servir a organismos internacionais vinculados ao país, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de desenvolvimento.

Edições Anteriores
Matéria anterior
Matéria seguinteO processo de decisão dos servidores do Banco Central sobre o seu destino