Edição 134- 18/12/2025

MGI define que servidor ingresso até 2003 pode optar por regra de cálculo mais vantajosa para a aposentadoria


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu diretriz que permite aos servidores públicos federais que ingressaram até 2003 a opção pela fórmula de cálculo mais vantajosa para os proventos de aposentadoria. 

A medida, constante da Nota Informativa nº 42.590/2025, da Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), se dá em linha com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme informado na edição da última sexta-feira, 12, do Apito Brasil.

A AGU, ao analisar controvérsia criada por decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), ponderou que o servidor tem o direito a escolha, incluindo a possibilidade de optar pela média aritmética das remunerações, ainda que possua direito à integralidade e à paridade.

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