Edição 215 – 19/12/2018

Ministro Lewandowski suspende eficácia da MP849/2018


“Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia da Medida Provisória 849/2018.”

Brasília, 19 de dezembro de 2018.


Ministro Ricardo Lewandowski
Relator

O ministro Ricardo Lewandowski salientou, que em razão dos recessos parlamentar e forense foi necessário suspender a eficácia da MP 849/2018, que adia para janeiro de 2020 a implementação do reajuste previsto para janeiro de 2019, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática aparentemente, inconstitucional.

No entendimento do ministro, a MP849/2018 reproduz o texto da MP 805/2017, que perdeu sua vigência pelo decurso do prazo, e a Constituição Brasileira proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por vencimento de prazo.

Desta forma, os reajustes de diversas carreiras, entre elas as do Banco Central do Brasil, previstos para janeiro de 2019, em um gesto de justiça, estão preservados.

Mais uma vitória do conjunto do funcionalismo, que confrontou, de imediato, a MP 849/2018 nos âmbitos judiciais e parlamentares.

A nossa força está na união dos servidores.

Veja a íntegra da decisão.

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