Edição 110 – 26/6/2017

MP 784/17: Auditor do Banco Central do Brasil, flexibilização da jornada e valorização das carreiras


A alteração na denominação do cargo de Analista do Banco Central do Brasil está novamente em discussão, agora motivada pela apresentação da Emenda nº 51, pelo deputado federal Augusto Coutinho (SD/PE), à Medida Provisória (MP) nº 784/2017, que foi editada para reformular o processo administrativo sancionador do BC, entre outros assuntos.

Essa discussão vem ocorrendo há algum tempo no seio da categoria, tendo sido objeto de debates na 27ª Assembleia Nacional Deliberativa (AND) do Sinal, ocorrida em novembro passado. Entre as diversas sugestões avaliadas, a de Auditor foi levada à votação, mas não atingiu o quórum necessário para sua aprovação. Agora, fruto da Emenda 51, a denominação Auditor do Banco Central do Brasil será apreciada no Congresso Nacional, inicialmente pelo relator da Comissão Mista ainda a ser constituída para examinar a referida MP. Caso seja incluída em seu relatório, passará por votações na própria comissão e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Conselho Nacional do Sinal decidiu trabalhar pela aprovação da emenda. Apesar de ainda não haver consenso na categoria sobre a melhor denominação, o nome Auditor tem encontrado um grande apoio por parte dos servidores, que se organizaram e elaboraram lista com assinaturas daqueles favoráveis à medida. Além disso, não há dúvida de que o nome Analista não reflete a complexidade das atribuições e o elevado grau de responsabilidade que as atividades do Banco Central exigem, o que demonstra a necessidade de sua modificação.

A Emenda 51 trata, ainda, de outro importante anseio da categoria: a flexibilização da jornada de trabalho, cuja necessidade tem sido objeto de inúmeras iniciativas do Sinal, sendo a rigidez legal a principal dificuldade enfrentada. A redação sugerida à MP permite à Autarquia a fixação da jornada de seus servidores entre os limites mínimos e máximos previsto no Estatuto dos Servidores Civis da União – Lei nº 8.112/1990, a ser regulada por norma do próprio Banco Central.

Por fim, a Emenda propõe ainda equivalência de tratamento entre os cargos de Procurador e Analista do BCB. Impõe-se que as prerrogativas necessárias ao desempenho das atividades na Autarquia sejam asseguradas a todos os seus integrantes, não podendo existir servidores de segunda classe em uma instituição com a importância que o Banco Central do Brasil tem para a sociedade brasileira.

Ressaltamos que a apresentação da Emenda foi apenas o primeiro passo para que essas medidas sejam de fato implementadas. Será necessário um verdadeiro engajamento da categoria em sua defesa e um acompanhamento diuturno do assunto, sem os quais as chances de êxito ficarão reduzidas.

A Emenda 51 e seus reflexos serão um dos temas do ato dos servidores do Banco Central, que será promovido pelo Sinal na próxima sexta-feira, dia 30 de junho.

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