Edição 155 – 12/09/2018

MP 849/2018: Vamos todos dizer não ao adiamento do reajuste


Propositalmente, a arte preparada para dar destaque ao enfrentamento à Medida Provisória (MP) nº 849/2018, que adia o reajuste salarial previsto em lei para os servidores do Banco Central, entre outras carreiras, de janeiro de 2019 para janeiro de 2020, é quase idêntica àquela utilizada para sinalizar a luta vitoriosa que derrubou a MP 805/17, que além de tentar os adiamentos dos reajustes de 2018 e 2019, ainda buscava aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP805/17 foi derrotada tanto na esfera judicial, onde teve seus efeitos suspensos liminarmente no Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, quanto na legislativa, onde sequer foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo regimental. Destacamos da decisão do Ministro Lewandowski, à época, a afirmação: “Se é verdade que o Chefe do Executivo pode muito, ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado fazer tudo com tais instrumentos. À toda a evidência, não lhe é possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito. Nem mesmo uma lei posterior de mesmo nível hierárquico poderia fazê-lo”.

Ambas as derrotas impostas ao governo deveram-se à luta conjunta das entidades sindicais, dos parlamentares e partidos políticos que nos apoiam e, especialmente, dos servidores públicos. Vamos todos participar dos atos e assembleias que as regionais do Sinal estão promovendo pelo país em repúdio à medida. Para mais informações, entre em contato com sua representação local

Emendas parlamentares:

Terminou nesta segunda-feira, 10 de setembro, o prazo regimental para apresentação de emendas à MP 849/2018, tendo sido protocoladas pelos parlamentares um total de 123 emendas.

Destas, as de nº 3, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), nº 16, do deputado André Figueiredo (PDT/CE), nº 23, do deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP), nº 24, do senador Paulo Paim (PT/RS), nº 38, do senador José Pimentel (PT/CE), nº 52, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP/SP), nº 55, do deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), nº 64, do deputado Augusto de Carvalho (SD/DF), nº 65, da deputada Erika Kokay (PT/DF), nº 75, do deputado Izalci Lucas (PSDB/DF) e nº 107, do senador Helio José (PROS/DF) pedem a supressão do capítulo e dos anexos que tratam dos reajustes dos servidores do Banco Central do Brasil. Outras emendas, apresentadas pelos senadores José Pimentel, Paulo Paim e Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e pelos deputados Alice Portugal, Arnaldo Faria de Sá, Erika Kokay e Izalci Lucas pedem a supressão total da Medida Provisória.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI):

Até hoje, 12, seis ADIs contra a MP 849/2018 haviam dado entrada no Supremo Tribunal Federal, entre elas as ações protocoladas pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a pedido do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o Sinal faz parte, e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), responsável pela ADI que conseguiu a liminar relativa à MP805/2017.

Mobilização

O momento exige toda a atenção e mobilização dos servidores públicos em defesa do cumprimento da lei, pois as cartas estão sendo colocadas à mesa e as decisões serão tomadas levando-se muito em conta a nossa capacidade de reação a mais este ataque governamental.

O Ministro Lewandowski pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849/2018, lembrando que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo, ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer, porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.

Salientou o Ministro, “Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal.”

Rudinei Marques, presidente do Fonacate, acredita que “o ministro do STF citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP ao Executivo, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”.

Em outra frente, o senador Paulo Paim (PT/RS), procurado pelo Fonacate, comprometeu-se, na última segunda-feira, 10, a pedir ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB/CE), a rejeição integral da matéria.  “Essa MP é ilegal e imoral. Como ela vai retirar aquilo que já tinha sido acertado no passado?”, questionou Paim.

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