Edição 65 – 15/4/2021

MP altera gestão de cargos em comissão e funções de confiança no setor público, inclusive no BC


Foi publicada na edição de hoje, 15 de abril, do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.042/2021. A matéria, dentre outros pontos, “simplifica” a rotina de gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na Administração Pública federal direta, fundacional e autárquica no âmbito do Poder Executivo.

Medidas como a MP 1.042/2021, que afetam diretamente a gestão de pessoas nos órgãos públicos, são sempre motivo de apreensão ao funcionalismo, em especial no momento em que uma reforma administrativa bastante prejudicial à classe é pauta no Legislativo.

Foi justamente no sentido de prevenir eventuais ameaças que o Sinal batalhou, sem o apoio da direção do BC e sem sucesso, pela blindagem, em Lei Complementar, do efetivo da Autarquia contra ingerências externas quando da discussão do projeto de autonomia no Parlamento. Recorde-se a proposta de emenda: “O Banco Central do Brasil contará com quadro de servidores próprio, constituído por carreiras exclusivas à Autarquia, para exercício de atividades exclusivas de Estado, com ingresso somente mediante concurso público específico, vedado o instituto da redistribuição aos servidores do Banco Central do Brasil e para o Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Diretoria Colegiada fixará os critérios para o provimento das Funções Comissionadas do Banco Central – FCBC, de exercício privativo dos membros das carreiras do Banco Central do Brasil.”

Em uma avaliação preliminar, o escritório Fischgold Benevides Advogados, que assessora o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), observa que “Também se vislumbra inconstitucionalidade no § 3º do art. 3º da MP nº 1.042/2021 ao permitir que, por meio de Ato do Poder Executivo e não por iniciativa de lei em sentido formal, haja a transformação de cargos no âmbito de instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras, entidades essas que gozam de autonomia administrativa.”

A MP entrou em vigor a partir de sua publicação e, para ser convertida em lei, precisa passar pela análise e aprovação do Congresso Nacional.

O Sinal segue examinando jurídica e politicamente as medidas possíveis para evitar este novo regramento sobre a atual estrutura do Banco Central do Brasil.

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