Edição 206 – 13/11/2017
MP805/17: a luta pela sua derrubada
“A lei não pode criar males, a pretexto de necessidade, sob pena de mentir à sua origem, e aviltar-se. Ela é a expressão da justiça, o princípio da harmonia, o equilíbrio de todos os direitos; só conhece o mal para puni-lo e reparar o seu efeito.”
José de Alencar (1829-1877), extraído da obra “A propriedade”.
A Medida Provisória (MP) 805/2017, que, entre outras ações, adia os reajustes salariais dos servidores públicos federais previstos para janeiro de 2018 e janeiro de 2019 e aumenta o índice da contribuição previdenciária de 11% para 14% dos seus vencimentos, precisa ser derrotada antes que se transforme em lei e contribua para a destruição total da credibilidade em todos os ritos democráticos deste país.
Um verdadeiro desrespeito aos princípios da moralidade, que, além dos prejuízos imediatos, fere de morte todas as futuras negociações salariais que venham a ser feitas com os próximos governos. De que adiantará a longa discussão com o Ministério do Planejamento até a assinatura de um acordo? De que adiantará a interlocução com cada parlamentar da Câmara dos Deputados e do Senado Federal buscando a aprovação do Projeto de Lei originário daquele acordo? De que adiantará a árdua interação com órgãos como a Casa Civil e a Secretaria de Governo da Presidência da República para evitar, na lei a ser promulgada, qualquer veto presidencial ao que foi aprovado no Congresso Nacional?
A resposta, infelizmente, já está posta: De nada adiantará.
O Poder Judiciário precisa dizer NÃO a esta flagrante inconstitucionalidade, o Congresso Nacional precisa dizer NÃO a este menosprezo governamental e nós, servidores públicos federais, precisamos sair de nossos ambientes de trabalho e gritar, um sonoro NÃO a mais esta medida que nos desqualifica e nos insulta.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), assim como a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em conjunto, já ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5809 e ADI 5812, respectivamente, no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a MP805/17. Outras ações estão em fase conclusiva e também contestarão a constitucionalidade da medida.
No Congresso Nacional, aguarda-se a instalação da Comissão Mista da Medida Provisória nº 805/2017, sendo que até o encerramento do prazo regimental, duzentas e cinquenta e cinco emendas ao texto da MP805/2017 foram registradas. Cinco delas propõem especificamente a revogação do adiamento de reajustes assegurados em lei aos servidores da carreira de Especialista do Banco Central do Brasil.
O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), dos quais o Sinal faz parte, têm reunião marcada para esta semana onde se procurará definir calendário de atuação unificada para combater a MP 805/17.
Vamos permanecer mobilizados e prontos a responder aos chamados para demonstrar publicamente nossa insatisfação.