
Edição 53 - 14/4/2025
MPF opina pela validade da execução de quintos para servidores do Banco Central
Em parecer recentemente apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo acolhimento parcial da impugnação do Banco Central do Brasil ao cumprimento de sentença no Mandado de Segurança coletivo nº 13.174/DF, que trata da incorporação de quintos por servidores da Autarquia.
Segundo o MPF, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão, firmado entendimento contrário à incorporação dos quintos no período entre 1998 e 2001, a sentença ora em execução permanece válida e exequível, pois já transitada em julgado antes da mudança jurisprudencial e da tentativa frustrada de rescisão pelo BC.
O parecer afasta a tese de inexigibilidade do título executivo sustentada pelo Banco Central e reafirma que a fase de execução tem por objeto exclusivo o cumprimento do que foi expressamente decidido na sentença, não sendo cabível reabrir a discussão sobre o mérito da causa.
Por fim, opinou pela exclusão do mês de julho de 2008, pois o Banco Central comprovou o início do pagamento do subsídio com efeitos retroativos a essa competência.
O Parecer é válido para todos os processos de execução que estão tramitando no STJ. Estão abrangidos nesta ação 1.385 servidores. Caso tenha dúvidas, entre em contato com o nosso departamento jurídico pelo telefone (61) 33228208 ou pelo endereço de e-mail juridiconac@sinal.org.br.