Edição 64 – 4/5/2016
O efeito borboleta da 257
Repousa nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar de efeito irreversível e de difícil reparação para o servidor público das três esferas do Estado: federal, estadual e municipal. É o PLP 257/16, que autoriza o refinanciamento das dívidas dos estados e Distrito Federal e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu rigor fiscal é o que dá calafrios no funcionalismo, que enxerga nessa medida o início para a debacle de seus direitos sociais e trabalhistas.
A asa negra desse projeto impõe exigências fiscais que afetam frontalmente essas prerrogativas, porque recai sobre nós, servidores públicos, a maior parte do sacrifício para o reequilíbrio financeiro dos entes federativos, como se fôssemos os responsáveis pelo desajuste fiscal e não a má gestão pública e os desvios de dinheiro público.
Pelo PLP 257/16, para que o alongamento da dívida por 20 anos ocorra, os estados precisariam cumprir severas medidas de restrição vinculadas sobretudo a despesas com pessoal por dois anos consecutivos. O projeto prevê uma política de controle de gasto, com a redução do papel do Estado, estímulo à privatização e de corte de direitos dos servidores públicos. A lista de maldades do texto é extensa e escalonada em três etapas.
Na primeira, as medidas, que impactam diretamente o servidor de carreira, consistem em fechar a criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem em aumento de despesa; em suspender a admissão ou contratação de pessoal; em estancar a concessão de qualquer aumento salarial acima do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA; e redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
Caso essas restrições sejam insuficientes, seria automaticamente acionada a segunda etapa com a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); e nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
Por fim, seria ativada a última fase com a suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; a redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e a implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa. Ou seja, o conceito de servidor público e seus vínculos trabalhistas como o conhecemos será desfigurado. Será o início da privatização do funcionalismo.
A presidente Dilma Rousseff, no inverno de seu mandato, deveria valorizar sua biografia, retirando da pauta da Câmara esse projeto para não ser lembrada como a chefe de Estado que bombardeou a última trincheira. Os servidores não podem pagar a conta de governantes inábeis ou corruptos que provocaram o descaminho fiscal.
Os sindicatos temem, com razão palpável, que eventual aprovação do projeto seja também usado para legitimar um discurso para o não cumprimento dos acordos arduamente firmados de reajuste salarial com todas as categorias. A data-limite para a votação dos projetos de lei da recomposição é agosto.
Ouve-se nos corredores dos Poderes que a União pode, sim, sacrificar o reajuste dos servidores para compensar a queda na entrada de recursos, efeito colateral da renegociação da dívida. A ameaça fez com que o projeto conseguisse a proeza de unificar o movimento sindical, que convive há décadas com forte fragmentação.
Não por acaso, os sindicatos conseguiram apresentar 207 emendas ao projeto dentro do prazo regimental, de apenas 5 dias. Nesse curto espaço de tempo, foi necessário recolher o mínimo de 103 assinaturas de deputados para cada emenda, numa demonstração de esforço conjunto das centrais e dos sindicatos dos servidores públicos.
É preciso, portanto, que o governo do PT olhe para sua origem e não fique na história como o partido que traiu os trabalhadores e os servidores públicos.